BDNS (Identif.): 351719.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias e destinatarias
Poderão solicitar a ajuda as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam a actividade de produção e/ou comercialização dos produtos subvencionáveis, cujas empresas ou estabelecimentos estejam dados de alta no correspondente Registro Sanitário Oficial e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta resolução.
Será destinatario final da ajuda o estudantado que assista regularmente aos centros ou estabelecimentos escolares, administrados ou reconhecidos pelas autoridades competente da Comunidade Autónoma da Galiza, que pertença aos seguintes níveis de ensino:
a) Educação infantil.
b) Educação primária.
c) Educação secundária obrigatória.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas destinadas à subministração, incluída a logística e compartimento, ao estudantado de centros escolares na Comunidade Autónoma da Galiza de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo, recolhidos na presente resolução, a convocação das ditas ajudas para o curso escolar 2017/18 e a declaração de participação para o curso escolar 2018/19.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 13 de junho de 2017 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2017/18, e de convocação da declaração de participação para o curso escolar 2018/19.
Quarto. Montante
O montante aplicável ao produto em euros/kg para a subministração e distribuição, incluídos os custos de logística e compartimento, será o estabelecido no anexo I da resolução.
Não obstante, quando as rotas de distribuição suponham mais de 350 quilómetros, poder-se-á complementar o montante aplicável ao produto em euros/kg para cobrir despesas extra de transporte tal e como se estabelece na alínea c) do anexo I.
Os montantes do anexo I, excepto as despesas extra de transporte, incrementar-se-ão até um máximo de um 20 % para produtos avalizados por regimes de qualidade reconhecidos pela União Europeia.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda será até o 15 de setembro de 2017.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária