Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha, vistos estes autos seguidos neste julgado com o número 99/2017, sendo parte nele, de um lado, como candidato, Valdete Chavier Gaudencio, assistida pelo letrado Sr. Nogueira Vidal, e, de outro, como demandado, a empresa Rodi 2015, S.C., que não comparece, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que igualmente deixa de comparecer, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:
«Resolvo.
Desestimar a demanda formulada por Valdete Chavier Gaudencio contra a empresa Rodi 2015, S.C., por falta de acreditação de despedimento alegado, e absolvo a demandado das pretensões de condenação exercidas contra ela.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. Abondará com a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
A Corunha, 23 de maio de 2017