Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 11 de outubro de 2015, pronunciou a Sentença número 598/2016, ditada no procedimento ordinário nº 4575/2011, interposto pela Junta de Compensação da Área de Compartimento de Solo Urbano Não Consolidado número 47 e Rua da Roda, contra o Decreto 187/2011, de 29 de setembro, pelo que se suspende parcialmente a vigência do Plano geral de ordenação urbana da câmara municipal de Ourense e se aprova a ordenação urbanística provisória até a entrada em vigor do novo planeamento; sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pela Junta de Compensação da Área de Compartimento de Solo Urbano Não Consolidado número 47 e Rua da Roda contra a disposição indicada no primeiro fundamento desta sentença, que anulamos por ser contrária a direito. Não se faz imposição das custas do recurso».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2017
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo