O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Curtis, em sessão ordinária que teve lugar o 2 de junho de 2017, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual nº 9 do Plano geral de ordenação autárquica de Curtis, o que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 83.5 e no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), durante o prazo de dois meses, contados desde a publicação do correspondente anúncio no DOG, prazo em que o expediente poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas e se poderão formular as reclamações e alegações que se considerem pertinente.
Suspende-se o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, conforme o artigo 47.2 da LSG.
Curtis, 2 de junho de 2017
Javier Francisco Caínzos Vázquez
Presidente da Câmara