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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 26 de junho de 2017 Páx. 31229

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, pela que se acorda publicar as bases reguladoras dos prêmios de Artesanato da Galiza e a sua convocação para o ano 2017 (procedimento IN200A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 27.17, atribui à nossa comunidade autónoma competências exclusivas em matéria de artesanato. A Lei 1/1992, de 11 de março, de artesanato da Galiza, estabelece o marco legal de actuação do sector artesão.

Na Galiza, as actividades artesanais supõem uma grande reserva desde o ponto de vista cualitativo e cuantitativo. Fazem parte do tecido produtivo básico sobre o qual se constrói a nossa sociedade, ao tempo que actuam como fio motorista que possibilita a continuidade da nossa identidade e da nossa cultura.

O Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, atribui à Direcção-Geral de Comércio e Consumo a planeamento, coordinação e controlo das competências da conselharia em matéria de artesanato.

De acordo com o anteriormente exposto e de conformidade com o estabelecido no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, a Direcção-Geral de Comércio e Consumo, no exercício das atribuições que tem conferidas,

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e âmbito da convocação

Esta disposição tem por objecto estabelecer as bases que regem os prêmios Artesanato da Galiza, que se aprovam no anexo I e proceder à sua convocação para o ano 2017 com o objectivo de reconhecer a melhora contínua no labor dos profissionais do sector artesão galego e contribuir ao seu desenvolvimento económico e promocional (código de procedimento IN200A).

Os prêmios Artesanato da Galiza constam das seguintes modalidades:

a) Prêmio Artesanato da Galiza 2017.

b) Prêmio Trajectória 2017.

c) Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2017.

Artigo 2. Financiamento e concorrência

A dotação global dos prêmios é de 10.000 euros com cargo aos orçamentos da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho e estarão sujeitos ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

Artigo 3. Solicitudes e prazo de apresentação

1. As solicitudes, ajustadas ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução, deverão apresentar-se presencialmente na forma indicada no artigo 4 das bases reguladoras, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

2. O prazo de apresentação de candidaturas inicia-se a partir de 8.00 horas de 2 de novembro de 2017 e remata às 14.30 horas de 17 de novembro de 2017.

Artigo 3. Prazo de duração do procedimento de concessão

1. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras.

2. O prazo máximo para ditar e notificar às pessoas interessadas a resolução expressa será de cinco meses.

Artigo 4. Informação às pessoas interessadas

1. Sobre este procedimento administrativo, que tem o código IN200A, poder-se-á obter informação na Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, através dos seguintes meios:

a) Página web da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho http://artesaniadegalicia.junta.gal/ (conselharia de Economia, Emprego e Indústria (http://ceei.junta.gal).

b) Na guia de procedimentos e serviços da Xunta de Galicia, no endereço:

https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos.

c) Nos telefones 881 99 91 71 ou 881 99 91 75 da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho.

d) No endereço electrónico centro.artesania@xunta.gal.

e) Presencialmente na Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, L25MN, Área Central, 15707 Santiago de Compostela.

Além disso, para questões gerais sobre este ou outro procedimento, poderá fazer-se uso do telefone de informação geral da Xunta de Galicia 012 (desde o resto do Estado: 902 12 00 12).

2. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 5. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o órgão ou entidade responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Fundacion Centro Galego de Artesanato e do Desenho. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Fundacion Centro Galego de Artesanato e do Desenho, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, L25MN, Área Central, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a: centro.artesania@xunta.gal.

As pessoas ganhadoras autorizam expressamente que o seu nome e apelidos sejam publicados com o fim de promocionar os prêmios e referenciar a obra ganhadora.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

O órgão competente para ditar a resolucion de concessão do procedimento é a gerência da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2017

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio e Consumo

ANEXO I
Bases reguladoras dos prêmios de Artesanato da Galiza

Artigo 1. Objecto e regime

Estas bases têm por objecto regular a concessão dos prêmios de Artesanato da Galiza como um reconhecimento à melhora contínua no labor dos profissionais do sector artesão galego e contribuir ao seu desenvolvimento económico e promocional.

Artigo 2. Características dos prêmios

Os prêmios Artesanato da Galiza constam das seguintes modalidades:

1. Artesanato da Galiza 2017.

Premiar-se-á a obra que represente as linhas desejadas para um artesanato competitivo no comprado actual como são o desenho, a adaptação ou a conservação das técnicas e valores tradicionais mais característicos do nosso artesanato, a incorporação às tendências actuais, a inovação, a boa apresentação e a qualidade da obra tanto nos seus materiais como no desenvolvimento desta.

2. Prêmio Trajectória 2017.

Prêmio honorífico em reconhecimento à trajectória profissional consolidada de uma pessoa artesã galega. O prêmio será concedido tendo em conta as propostas dos obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato, as associações profissionais de artesãos da Galiza e outras entidades públicas ou privadas encarregadas de fazer a apresentação das candidaturas. Valorar-se-á a trajectória reconhecida da pessoa candidata, o seu contributo, posta em valor e promoção do artesanato galego, a qualidade dos trabalhos realizados e o compromisso com a divulgação e transmissão pedagógica dos principais valores positivos no âmbito do nosso artesanato.

3. Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2017.

Esta modalidade tem a finalidade de potenciar a remuda xeracional no artesanato, o acesso de novos talentos ao sector e a sua profissionalização. Premiar-se-á a candidatura que apresente uma proposta para a sua formação num centro formativo ou num obradoiro artesanal de referência no âmbito do artesanato e o desenho. Valorar-se-á o carácter inovador do projecto, a transferência de conhecimento que se pretende atingir com essa formação, a incorporação das novas tecnologias, o currículo da pessoa candidata e a potencialidade de incorporação desta formação para a elaboração de um produto artesanal inovador. Também se terá em conta o grau de madurez, qualidade na apresentação da proposta, assim como a colaboração entre diferentes actividades artesanais.

Artigo 3. Participantes

1. Prêmio Artesanato da Galiza 2017.

Obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza cujo titular seja uma pessoa artesã registada como tal, de acordo com a Lei 1/1992, de 11 de março, de artesanato da Galiza, e com o Decreto 218/2001, de 7 de setembro, pelo que se refunde a normativa vigente em matéria de artesanato.

2. Prêmio Trajectória 2017.

Artesãos/às em activo ou retirados que estão ou estiveram inscritos como tais no Registro Geral de Artesanato da Galiza e com uma actividade mínima e demostrable no sector de 20 anos. Os encarregados de fazer a apresentação das candidaturas desta categoria serão os obradoiros artesãos inscritos no Registro Geral de Artesanato, as associações profissionais de artesãos da Galiza ou outras entidades públicas ou privadas.

3. Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2017.

1. Artesãos/às inscritos/as no Registro Geral de Artesanato da Galiza, com uma idade máxima de 40 anos no 2017.

2. Obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza e cujo titular seja uma pessoa artesã registada como tal e que atingisse uma idade máxima de 40 anos em 2017.

Artigo 4. Solicitudes

1. As solicitudes para participar no procedimento de concessão dos prêmios apresentarão no prazo que se indica no artigo 3 da convocação.

a) A documentação e a peça original, de ser o caso, dever-se-á apresentar nos escritórios da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, e devem-se de consultar previamente no correio electrónico centro.artesania@xunta.gal o endereço e o horário de abertura dos escritórios. Quando a candidatura se remeta por correio o solicitante deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios (será requisito indispensável que se trate de um escritório de Correios prestadora do serviço postal universal) e anunciar à Fundação Centro Galego de Artesanato e do Desenho a remissão da candidatura mediante fax (881 99 91 70) ou telegrama no mesmo dia. Sem a concorrência de ambos os dois requisitos não será admitida a proposta se é recebida pela fundação com posterioridade à data em que remata o prazo assinalado no seguinte ponto das presentes bases. Transcorridos, porém, os dez dias naturais seguintes à data indicada sem se receber a proposta de candidatura, esta não será admitida em nenhum caso.

b) De acordo com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em caso que a solicitude e a documentação não reúnam os requisitos exixir nestas bases, requererá à pessoa solicitante que a complete no prazo de 10 dias com a advertência de que, transcorridos esses dias sem que se achegue a documentação, se terá por desistida da sua solicitude, depois de resolução expressa.

2. As pessoas interessadas deverão achegar a seguinte documentação:

1º. Prêmio Artesanato da Galiza 2017.

A) Sobre fechado em que figurará o título da proposta e que conterá a seguinte documentação:

a) Anexo II. É obrigatório que, de ser o caso, leve a assinatura e o ser da empresa.

b) Currículo do obradoiro artesão.

c) Declaração assinada de que o projecto apresentado pertence à pessoa solicitante e não foi apresentado a outros concursos nem publicado com anterioridade.

B) Sobre fechado em que figurará o título da proposta e conterá em suporte digital a seguinte documentação:

a) Ficha técnica do projecto que inclua nome ou título da obra, peso, medidas, técnica utilizada, materiais empregados e ano de elaboração.

b) Mínimo de 5 imagens da obra apresentada em formato jpg com uma resolução de 300 dpi.

c) Memória descritiva do processo produtivo e memória conceptual em que se indique a intencionalidade da peça, as fontes de inspiração e qualquer outro dado que ajude à compreensão e ao bom entendimento da obra.

Esta documentação não poderá estar assinada nem conter distintivos que a identifiquem com uma marca ou com uma autoria determinada.

C) Apresentação da peça original e, em caso que não possa ser apresentada por questões de volume, peso ou localização, exixir uma maqueta cujo volume não exceda o metro cúbico e os 40 quilogramos de peso, junto com material fotográfico do original.

O número máximo de obras por participante será de dois. Ao mesmo tempo, os autores que desejem participar com mais de uma obra deverão cobrir toda a documentação por obra apresentada.

Importante: a peça e memória que se propõe como candidata ao prêmio não poderá estar assinada nem conter distintivos que a identifiquem com uma marca ou com uma autoria determinada.

2º. Prêmio Trajectória 2017.

Sobre fechado em que figurará o nome da pessoa candidata e que conterá a seguinte documentação:

Em papel:

a) Anexo II. É obrigatório que leve a assinatura da pessoa representante e o sê-lo do obradoiro, associação profissional ou entidade pública ou privada que realiza a proposta.

Em suporte digital:

• Memória de apresentação com um mínimo de 15 imagens em formato jpg com uma resolução de 300 dpi do trabalho e currículo da pessoa candidata e na qual se assinalem as razões pela se propõe ao prêmio.

3º. Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2017.

Sobre fechado em que figurará o nome e contenha:

Em papel:

a) Anexo II. É obrigatório que leve a assinatura e o ser da empresa, de ser o caso.

b) Currículo da pessoa artesã ou do obradoiro artesão.

Em suporte digital um dossier que contenha:

• Memória descritiva que inclua o trabalho principal da pessoa candidata no âmbito do artesanato, programa ou principais conteúdos da formação que deseja adquirir através da bolsa de formação, informação principal do centro de formação ou obradoiro de artesanato para o qual solicita a bolsa e uma proposta razoada pela que considera que a sua candidatura deve ser elegida como ganhadora nesta categoria.

Artigo 5. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou representante.

b) NIF da entidade solicitante.

c) Certificação de estar ao dia no cumprimento das suas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária.

d) Certificação de estar ao dia no cumprimento das suas obrigações com a Tesouraria Geral de Segurança social.

e) Certificação de estar ao dia no cumprimento das suas obrigações com a Fazenda da Xunta de Galicia.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 6. Prêmios

A dotação dos prêmios será a seguinte:

– Prêmio Artesanato da Galiza 2017:

Dotação de 6.000 € e troféu acreditador.

A pessoa ganhadora cederá à Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho a propriedade da obra premiada. Em caso que as características do produto ganhador impeça a sua cessão, substituir-se-á por documentação gráfica ou visual.

– Prêmio Trajectória 2017:

Troféu acreditador e sem dotação económica.

– Prêmio Bolsa Eloy Gesto 2017:

Bolsa de formação de 4.000 € e diploma acreditador.

Artigo 7. Júri

Constituir-se-á um júri cujos membros serão nomeados/as pela pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, competente em matéria de artesanato, e estará integrada por um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e um máximo de 5 vogais.

Actuará como presidente/a a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo ou a pessoa em quem delegue, como vogais actuarão profissionais e pessoas experto de reconhecido prestígio no âmbito do artesanato, do desenho e do comércio, e a secretaria recaerá na pessoa gerente da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho, com voz mas sem voto.

A composição do jurado fá-se-á pública antes da resolução dos prêmios na página web http://artesaniadegalicia.junta.gal/.

No seu funcionamento, o júri aterase ao seguinte:

a) A deliberação do jurado será secreta e a sua decisão inapelável.

b) O júri proporá nas suas deliberações uma única pessoa ganhadora para cada uma das categorias. No caso de empate, decidirá o voto de qualidade de o/a presidente/a. No momento das votações, só se terão em conta os votos emitidos pelos membros presentes, já que não se admitirá a delegação do voto.

c) O júri poderá fazer menções honoríficas sem dotação económica a aquelas pessoas candidatas que desejem destacar em algum aspecto.

d) O júri poderá propor declarar desertos os prêmios se considera que as obras apresentadas não reúnem os méritos necessários para atingir o galardão.

e) O júri fica facultado para resolver sobre aspectos não recolhidos nestas bases, assim como todas as questões que possam suscitar-se com motivo dos prêmios.

f) O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nestas bases e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 8. Resolução de concessão e notificação

1. O júri efectuará a proposta de resolução de concessão, à qual lhe deverá incorporar o conteúdo da avaliação realizada por este.

O órgão competente para ditar a resolução de concessão do procedimento é a gerência da Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho.

2. A Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho poderá suspender uma convocação anual quando concorram circunstâncias que impeça o normal desenvolvimento do processo de convocação e a concessão do prêmio.

3. O prazo máximo para ditar e notificar aos interessados a concessão do prêmio será de cinco meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Transcorrido o citado prazo sem que se notifique a resolução de concessão expressa legítima às pessoas interessadas, perceber-se-á desestimar a sua candidatura por silêncio administrativo.

Artigo 9 Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações ao dispositivo electrónico e/ou ao endereço de correio electrónico que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 10. Publicidade

A Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho fará publicidade das pessoas galardoadas e dos finalistas com a merecida notoriedade nos médios que considere mais ajeitado dadas as características dos prêmios.

Artigo 11. Entrega de prêmios

A entrega dos prêmios realizar-se-á num acto público convocado para tal efeito, ao qual se lhe dará a publicidade e a transcendência ajeitadas.

Artigo 12. Compatibilidade do prêmio

Estes prêmios serão compatíveis com qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso procedente de qualquer Administração, ente público ou privado, galego, estatal ou europeu, ou organismos internacionais, que se lhe possa outorgar à pessoa beneficiária depois da concessão do presente galardão.

Artigo 13. Recuperação das peças apresentadas

Os autores que desejem recuperar as peças apresentadas deverão recolhê-las pessoalmente na Fundação Centro Galego do Artesanato e do Desenho. As obras que não se recolham passados 40 dias desde a publicação das pessoas ganhadoras na página web http://artesaniadegalicia.junta.gal/ passarão a ser propriedade da Fundação já que se perceberá que as pessoas candidatas renunciam aos seus direitos de propriedade sobre elas.

Artigo 14. Aceitação das bases

A participação neste concurso supõe a plena aceitação das bases cuja interpretação corresponde ao jurado.

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IN200A G.pdf