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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2017 Páx. 31712

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (ETX 43/2017).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 43/2017 deste julgado do social, seguido contra Acsa Administração de Fincas, S.L.U. sobre despedimento, se ditou Decreto de 7 de junho de 2017.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 5081/0000/31/0043/17 no Banco Santander, S.A.

E para que sirva de notificação em legal forma a Acsa Administração de Fincas, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 7 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça