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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 28 de junho de 2017 Páx. 31683

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2017 pela que se convoca a provisão, pelo procedimento de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Inovação Formativa.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e no Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto),

RESOLVO:

Convocar, para a sua cobertura pelo procedimento de livre designação, a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Inovação Formativa da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, de conformidade com as bases que se juntam como anexo I.

As solicitudes de participação apresentarão no modelo que se junta como anexo II.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2017

Jesús Vázquez Almuíña
Presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Bases

Chefe/a do Serviço de Inovação Formativa

Primeira. Objecto, funções e retribuição do posto de trabalho

A presente convocação tem por objecto a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Inovação Formativa dependente da Área de Gestão do Conhecimento e Talento da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, pelo procedimento de livre designação.

As características e funções do posto convocado, reflectidas no artigo 17.4 dos estatutos da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, são as que se assinalam no anexo III.

As retribuições serão as que correspondam em aplicação das ordens anuais da Conselharia de Fazenda pelas que se ditem as instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Segunda. Sistema de selecção

A selecção de o/a aspirante ao posto convocado levar-se-á a cabo, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e da Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, pelo procedimento de livre designação.

Terceira. Requisitos para participar na convocação

Poderão participar na presente convocação os interessados que na data de finalização do prazo para a apresentação de solicitudes possuam a condição de pessoal estatutário de gestão e serviços com vínculo de fixeza e que estejam em situação de serviço activo em alguma das categorias correspondentes ao grupo de classificação A.

Quarta. Solicitudes e documentação

Os interessados em participar na convocação deverão apresentar solicitude dirigida à Presidência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, segundo o modelo de instância que se junta como anexo II, que estará à sua disposição na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (www.acis.sergas.és).

Junto com a solicitude deverá apresentar-se a seguinte documentação acreditador dos requisitos e méritos do interessado:

1. Documento de identificação: fotocópia do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade, devidamente compulsado.

2. Cópia compulsado da nomeação como pessoal estatutário fixo ou certificação acreditador de tal condição expedida pelo serviço de saúde correspondente.

3. Certificação acreditador expedida por o/s serviço/s de saúde correspondente/s, de encontrar-se o solicitante em situação de serviço activo com vínculo de fixeza em alguma das categorias dos grupos de classificação A.

4. Currículo profissional, com os méritos que se aleguem, que incluirá a documentação original ou a sua cópia compulsado (título académico, anos de antigüidade, serviços prestados nas diferentes administrações públicas, estudos e cursos realizados e dados, e outros méritos ou circunstâncias que considerem oportuno pôr de manifesto).

Os documentos originais que apresentem os aspirantes para acreditarem os seus méritos ser-lhes-ão devolvidos ao remate do processo selectivo.

Apresentar-se-á toda a documentação indicada, necessariamente, junto com a solicitude para participar na convocação e não será em nenhum caso susceptível de emenda posteriormente.

No caso de insuficiente acreditação dos requisitos de admisibilidade exixir na convocação, poderá emendarse no prazo que estabeleça a lista provisoria de admitidos e excluído, de conformidade com o estabelecido na base sexta.

Quinta. Prazo e lugar de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Será causa de inadmissão no citado procedimento de provisão a apresentação extemporánea da solicitude pelo interessado.

As solicitudes apresentar-se-ão, junto com a documentação assinalada na base quarta, preferentemente no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, sita na avenida Fernando e Casas Novoa, nº 37, 1º A, 15707 Santiago de Compostela, ou nos demais lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Resolução

A convocação, com os relatórios prévios que se considerem precisos, será resolvida pela Presidência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, que ditará para tal efeito a resolução correspondente, com a nomeação, de ser o caso, do aspirante seleccionado ou bem com a declaração como deserta da convocação, de não concorrerem aspirantes idóneos para o desempenho do posto convocado.

A resolução da convocação será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Sétima. Tomada de posse

O/a aspirante seleccionado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição, destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Oitava. Avaliação do desempenho da chefatura

O aspirante seleccionado obterá uma nomeação que será objecto de avaliação cada quatro anos, para os efeitos de apreciar o nível de rendimento e, quando proceda, do cumprimento dos objectivos fixados.

O resultado da avaliação determinará a prorrogação da nomeação do profissional ou, de ser o caso, a sua remoção, sem prejuízo do disposto no artigo 56 do Decreto 206/2005, de provisão de postos de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.

Noveno. Demissão

Os profissionais seleccionados para o desempenho dos postos convocados poderão ser destituídos pela Presidência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, de conformidade no artigo 56 do Decreto 206/2005, de provisão de postos de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.

Décima. Recursos

Contra a resolução pela que se resolva a convocação poderá interpor-se, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou formular directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décimo primeira. Norma derradeiro

A publicação dos actos e da resolução que se ditem na tramitação deste procedimento realizará no tabuleiro de anúncios da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, assim como na sua página web (www.acis.sergas.és).

No não previsto na presente convocação aplicar-se-ão supletoriamente as disposições contidas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

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ANEXO III

Posto de chefe de serviço de inovação formativa da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

O posto convocado está adscrito à Área de Gestão do Conhecimento e Talento da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e, segundo estabelecem os estatutos da Agência, as suas funções são as seguintes:

a) Elaborar planos de formação e gerir a provisão da formação continuada do pessoal do Sistema público de saúde da Galiza.

b) Criar as condições precisas para desenvolver um espaço de formação e melhora dos profissionais através do intercâmbio de experiências e boas praticas e a circulação da informação facilitando a transmissão desta entre os geradores e os candidatos desta.

c) Desenvolver as ferramentas metodolóxicas e técnicas necessárias para suportar o processo contínuo de actualização do conhecimento respondendo às variações nas demandas sociais e a evolução dos sistemas sanitários.

d) Formular novos itinerarios formativos, abertos a profissionais de dentro e de fora do Sistema público sanitário da Galiza baseados no uso das novas tecnologias.

e) Propor e desenhar os mecanismos mais adequados para a incorporação nos programas formativos do conhecimento relevante identificado nas diferentes organizações e unidades do sistema de saúde.

f) Promover a detecção e avaliação de necessidades e tendências em relação com a capacitação do pessoal do Sistema galego de saúde.

g) Impulsionar e fomentar a formação sanitária através da programação e o financiamento de actuações, bolsas e ajudas à formação.

h) Desenvolver a avaliação contínua dos resultados da formação levada a cabo.

i) Apoiar as políticas que impulsione a autoridade sanitária galega no âmbito da formação.

j) Realizar a interlocução com agentes externos, públicos e privados, para a identificação e implantação de iniciativas de colaboração no âmbito formativo, assim como para a participação em redes.

k) Em geral, quantos assuntos lhe sejam encomendados pela Gerência da Agência em razão do seu âmbito de actuação.