Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva «quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem quando, tentada esta, não se pudesse praticar...», mediante o presente anúncio informa da deslocação da folha de valoração da entidade beneficiária, no procedimento expropiatorio sobre os bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada «repotenciación do parque eólico de Malpica», nas câmaras municipais de Malpica de Bergantiños e Ponteceso (expediente IN661A 2014/1-1), correspondente ao prédio e à titularidade que se assinalam no quadro anexo que mais abaixo se detalha.
A Corunha, 20 de junho de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN661A 2014/1-1.
Entidade beneficiária: Parque Eólico de Malpica, S.A. (Pemalsa).
Denominação da instalação: repotenciación do parque eólico de Malpica.
Câmaras municipais: Malpica de Bergantiños e Ponteceso.
Prédio |
Câmara municipal |
Titularidade |
Incidência |
284 |
Ponteceso |
Aurora Rellán García e José Varela Calvo |
Notificação infrutuosa |