De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente de ajuda OU/2016/0009.
O acto foi adoptado pela Direcção-Geral de Património Natural.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Património Natural, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem que se efectue o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2017
Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural
ANEXO
Expediente: OU/2016/0009.
Interessado: José Manuel Farinhas Rodríguez.
Acto de notificação: resolução de concessão de ajuda de danos do lobo.