A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, dispõe no seu artigo 11.1 que o Júri de Expropiação da Galiza é um órgão colexiado permanente da Comunidade Autónoma da Galiza especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiação forzosa quando a Administração expropiante seja a Comunidade Autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial. O dito preceito estabelece, entre outros aspectos, as funções deste jurado, que são desenvolvidas mediante o Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e pelo Regulamento de Organização e funcionamento do Jurado de Expropiação da Galiza, aprovado por meio do Decreto 223/2005, de 16 de junho.
O artigo 4.2 deste regulamento estabelece nas suas letras c), d), e) e f), a respeito da composição do jurado, que diferentes organismos, entidades e colégios profissionais proporão, cada um deles, um representante que actuará como vogal titular. Além disso, prevê-se a designação, do mesmo modo, de um vogal suplente que actuará em caso de vaga, ausência, doença ou qualquer outra causa que impossibilitar a assistência daquele titular.
O artigo 4.8, no parágrafo segundo deste regulamento, estabelece que os vogais a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser substituídos pelas entidades, organizações e associações que os designassem, e os assim nomeados permanecerão no seu cargo, no máximo, pelo tempo que restasse ao substituído para o cumprimento do seu mandato.
Em virtude das ordens de 21 de junho de 2010 (publicada no DOG do dia 2 de julho), de 9 de julho de 2014 (publicada no DOG do dia 28 de julho ) e de 5 de maio de 2014 (publicada no DOG do dia 12 de maio), pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiação da Galiza, realizaram-se as nomeações de vogais, titulares e suplentes, em representação de vários destes organismos e entidades. Por circunstâncias várias relacionadas com o período que lhes corresponde por tempo de mandato e outras, o Colégio de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos, o Colégio de Engenheiros Agrónomos e a Federação Galega de Municípios e Províncias achegaram cadansúas solicitudes de mudança de representante da instituição e uma nova proposta de nomeação de representantes do organismo/entidade correspondente.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Artigo único
Nomeiam-se as pessoas que se relacionam no anexo como vogais do Jurado de Expropiação da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2017
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Vogais do Jurado de Expropiação da Galiza, segundo o disposto no artigo 4.2, letras d) e f), do Decreto 223/2005, de 16 de junho.
1. Em representação do Colégio de Engenheiros de Caminhos:
Titular: Francisco Alonso Fernández
Suplente: Juan José Vázquez Cerreda
2. Em representação da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Suplente: Miguel Fernández Solís
3. Em representação do Colégio de Engenheiros Agrónomos:
Titular: José Carlos González Cabo
Suplente: Fernando García Abal