De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a Imaginación y Sinergia em la Red, S.L. com o último domicílio conhecido na avenida Pablo Neruda, núm. 30, local 2, em Saragoça, para que acredite a representação no recurso de alçada RAI-IGC-83/15, interposto contra a Resolução de 6 de fevereiro de 2014 do Instituto Galego de Consumo, ditada no expediente 27082/2013.
De acordo com o disposto nos artigos 32 e 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a interessada deverá achegar a dita representação no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio ao seguinte endereço:
Serviço Técnico-Jurídico, Secretaria-Geral Técnica, Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela.
Indica-se-lhe que, de não apresentar a documentação requerida no prazo indicado anteriormente, se dará por desistido da seu pedido, depois da resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Este anúncio publica-se para que conste e sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2017
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria