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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 3 de julho de 2017 Páx. 32441

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Pontevedra

ANÚNCIO de 24 de maio de 2017, da Área de Cultura e Língua, sobre as bases reguladoras da convocação do Prêmio Otero Pedrayo 2017.

O deputado delegar na Área de Cultura e Língua desta deputação, mediante Resolução presidencial núm. 2017004194, de 9 de março de 2017, aprovou as seguintes bases:

Bases reguladoras da convocação do Prêmio Otero Pedrayo 2017

1. Convocação.

1.1. Convoca-se o Prêmio Otero Pedrayo 2017, dotado com dezasseis mil euros (16.000 €), segundo as disposições do regulamento correspondente.

1.2. Esta convocação corresponde ao ano 2017, de acordo com o disposto no regulamento, no qual se estabelece o seu âmbito autonómico e o seu carácter anual; realiza-a cada ano uma das deputações provinciais da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, por esta mesma ordem.

1.3. Atendendo às razões expostas, a convocação e a concessão do prêmio, na edição de 2017, atribui-se-lhe à Deputação Provincial de Pontevedra, que consignará na aplicação 17/330.3340.481.04 do seu orçamento de despesas o montante do prêmio (16.000 €) mais as despesas correspondentes à sua organização, e no de receitas, as somas que deverão achegar cada uma das demais deputações provinciais da Galiza, cotitulares do prêmio, com uma quantia de 2.000 €, e a Xunta de Galicia, com 8.000 €.

2. Objecto do prêmio.

O Prêmio Otero Pedrayo tem por objecto:

– Perpetuar e honrar a memória da pessoa egrexia no campo das letras e do conhecimento.

– Premiar um labor que constituía um contributo eminente à cultura galega.

– Promover os valores próprios da Galiza e as obras que levem ao esclarecimento e à melhora da sua cidadania e instituições.

3. Candidatos.

3.1. Poderão optar ao prêmio:

– As pessoas naturais nascidas ou residentes na Galiza ou com cumprida raizame nela.

– Os grupos de trabalho consistidos na Galiza ou constituídos para promover a cultura galega.

– As personalidades ou instituições que se caracterizem pela difusão e a manutenção da cultura galega.

3.2. A opção ao prêmio determinar-se-á por uma candidatura, que poderá ser feita por:

– Qualquer pessoa física ou jurídica das assinaladas no ponto 3.1, a respeito de sim mesmas.

– As entidades académicas e culturais galegas a respeito dos seus membros.

– Qualquer dos presidentes das deputações provinciais da Galiza, por proposta das respectivas comissões de Cultura.

– A Xunta de Galicia, ouvida a conselharia correspondente.

– O mesmo júri, já constituído.

4. Tramitação.

4.1. A apresentação de candidaturas ao prêmio formular-se-á num escrito dirigido à Presidência da Deputação Provincial de Pontevedra e achegar-se-ão os seguintes documentos:

– Recensión biográfica da pessoa ou agrupamento que aspira ao prêmio.

– Documentos e antecedentes que se considerem de interesse para o conhecimento da sua dimensão literária ou científica.

– Cinco exemplares do texto do trabalho com que se opta ao prêmio, apresentados a duplo espaço, letra Times New Roman e corpo 12, em caso que a proposta se baseie numa obra ou produção singular concreta.

– No caso de agrupamentos e instituições, um exemplar do regulamento ou estatutos pelos que se rejam e uma relação das tarefas levadas a cabo em relação com o objecto do prêmio.

4.2. A apresentação de candidaturas realizará no prazo de três meses, a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no BOP de Pontevedra.

Essa publicação realizar-se-á também nos boletins oficiais das províncias da Corunha, Lugo e Ourense, no DOG e nos diários demais difusão da Comunidade Autónoma.

4.3. A apresentação de o/da candidato/a determina a aceitação íntegra das condições desta convocação e das contidas no regulamento do prêmio.

4.4. Uma vez rematado o prazo a que se refere o ponto 4.2, a Secretaria da Deputação Provincial de Pontevedra expedirá uma certificação das propostas apresentadas que, junto com elas e com a documentação correspondente, passarão ao jurado do prêmio, para que todos os membros as conheçam com a antelação suficiente à reunião de deliberação.

4.5. A cada solicitude ou proposta juntar-se-lhe-ão quantos documentos se considerem de interesse para o melhor conhecimento de o/da candidato/a.

5. Júri e actuações.

5.1. Para adjudicar este prêmio constituir-se-á um júri integrado por:

– Presidência, o presidente da Xunta da Galiza, ou pessoa em quem delegue.

– Vice-presidência, a pessoa titular da presidência da deputação que convoca o prêmio, que este ano lhe corresponde à Deputação Provincial de Pontevedra, ou pessoa em quem delegue.

– Vogais:

• Os presidentes das três deputações restantes, ou pessoas em que deleguen.

• O presidente da Comissão de Cultura da deputação que convoca, ou pessoa em quem delegue.

• O conselheiro de Cultura da Xunta de Galicia, ou pessoa em quem delegue.

• Um representante de cada um dos seguintes organismos:

a) Universidade de Santiago de Compostela.

b) Universidade de Vigo.

c) Universidade da Corunha.

d) Real Academia Galega.

e) Instituto Padre Sarmiento de Estudos Galegos.

• Cinco pessoas de reconhecida autoridade científica e literária, designadas pela Xunta de Galicia e de cada uma das deputações.

Procurar-se-á a paridade de géneros nos membros do jurado.

– Secretaria, com voz e sem voto, o secretário da Deputação Provincial de Pontevedra.

5.2. O júri constituído emitirá o seu ditame no mês seguinte ao dia em que remate o prazo de apresentação de candidatos, e a sua actuação sujeitar-se-á ao disposto nos artigos 4.2 a 4.6 do regulamento do prêmio.

5.3. Da actuação do jurado e da adjudicação do prêmio redigir-se-á uma acta detalhada que, assinada pelos seus membros e com a totalidade das documentações apresentadas, passará ao conhecimento do Pleno da deputação convocante na primeira sessão que tenha lugar.

5.4. A cópia da acta e dos demais antecedentes que cumpram para o conhecimento da tramitação do prêmio remeter-se-lhes-ão às deputações provinciais da Corunha, Lugo e Ourense.

6. Entrega do prêmio.

Realizará no lugar e na data que determine a presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra, num acto solene e com a assistência dos membros da Corporação Provincial e do jurado, assim como de personalidades das artes, letras e ciências da Comunidade Autónoma.

Junto com o prêmio, a pessoa galardoada receberá uma cópia da acta da reunião do jurado.

7. Normas supletorias.

No que não esteja previsto expressamente nestas bases, o júri e a deputação convocante terão em conta as normas contidas no regulamento do prêmio e nos gerais do funcionamento da Corporação Provincial.

Pontevedra, 24 de maio de 2017

Xosé Leal Farinha
Deputado delegar da Área de Cultura e Língua