Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2017 Páx. 32558

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (310/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social numero 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido a instância de María Isabel Ramos Benito contra Ana Bello García, Begoña Barreiro Blanco, Pilar Leborán, Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, em reclamação por tutela de direitos fundamentais, registado com o número direitos fundamentais 310/2017 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Begoña Barreiro Blanco, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 5 de julho de 2017 às 12.10 horas, na planta baixa, sala 3, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Begoña Barreiro Blanco expede-se o presente edito para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça