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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2017 Páx. 32739

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Malpica de Bergantiños

ANÚNCIO de contratação do serviço de recolhida e transporte de resíduos sólidos.

Contratação do serviço de recolhida e transporte de resíduos sólidos da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños:

0. Regulação harmonizada

Contrato sujeito a regulação harmonizada (ex artigo 16.1.b do TRLCSP)

1. Objecto do contrato

Serviço de recolhida de resíduos sólidos urbanos na Câmara municipal de Malpica de Bergantiños

1.bis. Codificación

Categoria: 16

Designação do serviço:

Núm. ref. CPC: 94

Código CPC: 94000

Código CPV: 90511100-3

Serviços de rede de sumidoiros e eliminação de regugallos.

Serviços de rede de sumidoiros, lixo, limpeza e o ambiente.

2. Orçamento base de licitação

(tipo de licitação sem IVE)

557.137,29 euros

2.bis. Orçamento do contrato

(orçamento de licitação + IVE do 10 %)
(em termos anuais)

153.212,75 euros

(139.284,32 euros + 13.928,43 euros em conceito de IVE do 10 %).

2.ter. Valor estimado do contrato

891.419,65 euros

2.quáter. Valor anual meio do contrato

139.284,32 euros

3. Aplicação orçamental

1621.22799

4. Duração do contrato. Prorrogação.

Data de início da execução do contrato

O prazo de duração do contrato será de quatro anos, mais dois anos de prorrogação (4+1+1).

A data de início da execução do contrato é a seguinte à data de assinatura do documento de formalização do contrato.

5. Solvencia económico-financeira

Solvencia técnica

O licitador que apresente a oferta mais favorável deverá acreditar a solvencia económica e financeira e solvencia técnica pelos seguintes meios exclusivamente (A+B).

A.1. Para a solvencia económica-financeira:

O licitador que apresente a oferta mais favorável deverá acreditar a solvencia económica e financeira pelo seguinte médio, exclusivamente:

– Volume anual de negócios no âmbito da recolhida de resíduos sólidos urbanos que referido ao ano de maior volume de negócio dos três últimos concluídos, deverá ser, ao menos, uma vez e média o valor anual meio do contrato (é dizer, ao menos 208.926,48 €). O volume anual de negócios do licitador acreditar-se-á por meio das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estivesse inscrito no dito registro, e caso contrário, pelas depositadas no Registro Oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil.

A.2. Para a solvencia técnica e profissional:

O licitador que apresente a oferta mais favorável deverá acreditar a solvencia técnica e profissional pelo seguinte meio exclusivamente (achegando a seguinte documentação):

a) Uma relação dos principais serviços ou trabalhos do mesmo tipo ou natureza ao que corresponde o objecto do contrato, avalizados por certificados de boa execução, exixir para a acreditação da solvencia técnica ou profissional a experiência na realização de trabalhos do mesmo tipo ou natureza ao que corresponde o objecto do contrato, sendo requisito mínimo que o montante anual acumulado no ano de maior execução sea igual ou superior ao 70 % da anualidade média do valor estimado do contrato (97.499,02 €). Para os efeitos de determinar a correspondência entre os trabalhos acreditados e os que constituem o objecto do contrato, existindo classificação aplicável (grupo R, subgrupo 5) atenderá ao grupo e subgrupo de classificação ao que pertencem uns e outros e nos demais casos à coincidência entre os dois primeiros dígito dos seus respectivos códigos CPV, considerando que o código CPV do contrato é o 90511100-3. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificados de boa execução de contratos dos relacionados na lista anterior. Para esta acreditação, quando o destinatario da prestação fosse uma entidade pública, o licitador apresentará um certificado expedido ou visto pelo órgão competente, que deverá incluir a indicação do seu código CPV, o montante e as datas de prestação do serviço. Quando o destinatario da prestação seja um sujeito privado, a acreditação cobrirá mediante um certificado ou declaração responsável expedido pelo mesmo destinatario, que deverá incluir, em todo o caso, a indicação do código CPV, o montante e as datas de prestação do serviço (em caso de que o destinatario seja uma pessoa jurídica, poder-se-á exixir poder de representação para em nome da entidade emitir o correspondente certificar declaração).

b) Acreditação da inscrição no Registro Geral de Produtores e Administrador de Resíduos da Galiza nas epígrafes correspondentes exixir no artigo 3.2 deste rogo.

5.bis. Classificação do contratista*

Grupo: R.

Subgrupo: 5. Recolhida e transporte de resíduos.

Categoria: 1.

De acordo com a disposição transitoria terceira do Real decreto 773/2015, perceber-se-á equivalente a classificação no grupo R, subgrupo 5 a, categoria A, obtida segundo a redacção original do Real decreto 1098/2001.

Segundo o artigo 74.2 do TRLCSP, a classificação do contratista neste grupo, subgrupo e categoria acreditará a sua solvencia para a realização do contrato.

6. Forma e médio de consulta. Lugar e horário de apresentação das ofertas

– Consulta: Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas e no perfil do contratante da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños. Página web plataforma de contratos públicos da Galiza:
www.contratosdegalicia.gal

À citada página também se poderá aceder através do enlace criado na página web autárquica www.concellodemalpica.com

Telefone: 981 72 00 01

Fax: 981 72 16 27

– Apresentação: Registro de Entrada da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños (avenida Emilio González, 1, 15113 Malpica de Bergantiños).

Dias de abertura e horário do registro: de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

– Acesso aos pregos de cláusulas administrativas e técnicas: no perfil do contratante da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.

Página web www.contratosdegalicia.es/consultaperfil.jsp

À citada página também se poderá aceder através do enlace criado na página web autárquica www.concellodemalpica.com

6.bis. Identificação dos órgãos competente (adicional 33 do TRLCSP)

Registro de apresentação de facturas:

Registro de Entrada da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños sito na avenida Emilio González López, nº 1, 15113 Malpica de Bergantiños.

Dias de abertura e horário do registro: de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Identificação necessária para a apresentação de facturas electrónicas:

Organismo: LO1150434 Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.

Escritório contável: LO1150434 Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.

Órgão administrador: LO1150434 Câmara municipal.

Unidade tramitadora: LO1150434 Intervenção.

7. Prazo de licitação

Quarenta (40) dias naturais contados desde a data de envio do anúncio do contrato à Comissão Europeia (artigos 159.1.I e 159.1.III do TRLCSP).

O anúncio da licitação no BOE e no BOP realizará com uma antelação mínima de quinze (15) dias ao da data de finalização do prazo de licitação (artigo 159.1.IV do TRLCSP).

7.1. Data de remissão de anúncio ao DOUE

15 de junho de 2017

8. Publicidade da licitação

Publicidade mediante anúncio no perfil do contratante

X

Publicidade mediante anúncio no Boletim Oficial da província

X

Publicidade mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado

X

Publicidade mediante anúncio no Diário Oficial de la União Europeia

X

Publicidade mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza

X

8.bis. Publicidade da adjudicação e formalização (indica-se a opção eleita)

Perfil do contratante: plataforma de contratos da Xunta de Galicia

(www.contratosdegalicia.es/consultaperfil.jsp)

Publicidade da adjudicação (ex artigo 151.4 do TRLCSP): perfil do contratante.

Publicidade da formalização do contrato (artigo 154 do TRLCSP):

a) No perfil dele contratante

X

b) No BOP

X

c) No BOE

X

d) No DOUE

X

9. Garantia definitiva

5 % do tipo de adjudicação (ex artigo 95.1 do TRLCSP)

10. Taxas dele contrato

– Taxa por expedição da diligência de verificação de suficiencia de poderes: 20 €.

– Taxa de formalização: 0,005 do montante de adjudicação excluído o IVE (Ordenança fiscal nº 5 da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, BOP da Corunha nº 61, de 16 de março de 2005).

11. Revisão de preços

Não procede (cláusula 8 do PCAP)

12. Montante máximo despesas de publicidade de licitação por conta do contratista

Total: 2.000 €

13. Prazo de garantia

Não se estabelece

14. Variantes ou melhoras (indicar opção eleita) (cláusula 10 do rogo)

Admite-se a apresentação de variantes

Admite-se a apresentação de melhoras

X

15. Critérios adjudicação

Cláusula 11 do PCAP

16. Outras informações

Contrato sujeito a regulação harmonizada (SARA) susceptível de recurso especial em matéria de contratação

* Nota: o licitador poderá, de acordo com o artigo 11.3.II do RGLCAP, acreditar a sua solvencia indistintamente mediante a sua classificação (ep. 5 bis anexo I) ou mediante o cumprimento dos requisitos específicos de solvencia estabelecidos neste rogo (ep. 5 anexo I).

Malpica de Bergantiños, 15 de junho de 2017

Eduardo José Parga Veiga
Presidente da Câmara