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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 13 de julho de 2017 Páx. 33787

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 29 de junho de 2017 pela que se regula o procedimento para o reintegrar individual de despesas por assistência a actividades de formação do professorado não universitário para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 354728.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Pessoal docente funcionário de carreira que dê os ensinos estabelecidos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com destino em centros docentes públicos em que exerça docencia directa com o estudantado, equipas de orientação específicos, postos de assessoria dentro da estrutura administrativa da conselharia, e na Inspecção educativa.

Pessoas em situação de interinidade que mantenham esta condição tanto no momento da apresentação da solicitude como no momento da resolução.

Segundo. Objecto

Reintegro individual de despesas derivados da participação como assistente a actividades de formação não organizadas pelas estruturas de formação da conselharia que se desenvolvam na Comunidade Autónoma da Galiza, no resto do território espanhol ou no estrangeiro e que se desenvolvam entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017.

Os reintegro cobrem exclusivamente as despesas de matrícula e deslocamento, sem incluirem as despesas de mantenza e alojamento.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de junho de 2017 pela que se regula o procedimento para o reintegrar individual de despesas por assistência a actividades de formação do professorado não universitário para o ano 2017.

Quarto. Montante

Os reintegro conceder-se-ão segundo os seguintes tipos e limites que se indicam:

Tipo I, na Comunidade Autónoma da Galiza, até um máximo de 100 euros.

Tipo II, no resto do território espanhol, até um máximo de 150 euros.

Tipo III, no estrangeiro, até um máximo de 600 euros.

Tipo IV, reintegro vinculados a estadias:

A) Âmbito europeu, até um máximo de 1.200 euros.

B) Âmbito extraeuropeo, até um máximo de 2.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação será de ao menos oito (8) dias hábeis de antelação com respeito à data do começo da actividade.

Para as actividades formativas que começaram a partir de 1 de janeiro, assim como para aquelas que comecem a partir do dia da publicação desta ordem e que não possam cumprir o prazo de solicitude de oito (8) dias hábeis de antelação, a solicitude perceber-se-á em prazo sempre que seja apresentada dentro dos dez (10) dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

O último dia do prazo para a apresentação das solicitudes é o 10 de outubro de 2017.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária