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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 13 de julho de 2017 Páx. 33828

IV. Oposições e concursos

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2017 pela que se convoca um posto de pessoal directivo para a sua cobertura (director/a da Área de Financiamento).

Em virtude da autorização outorgada pelo Conselho de Direcção com data de 2 de dezembro de 2010 para convocar as vagas vacantes na estrutura do Igape, e no uso das faculdades conferidas pela Resolução de 23 de dezembro de 2016 de delegação de faculdades publicado no DOG nº 23, de 2 de fevereiro de 2017, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a cobertura do posto que se indica no anexo I desta resolução, cujas funções se encontram publicadas na estrutura orgânica do pessoal directivo do Instituto, publicada no Diário Oficial da Galiza de 25 de abril de 2011, DOG nº 79, mediante a Resolução de 14 de abril de 2011 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprova a reorganização do seu pessoal directivo. Os/as directores/as de área dependem organicamente de o/da director/a geral e funcionalmente de o/da secretário/a geral.

Segundo. Aprovar as bases pelas cales se regerá o processo de selecção, que se incluem no anexo II.

Para participar nesta convocação os/as candidatos/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo III.

Terceiro. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor potestativamente recurso de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo da cidade de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2017

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO I

Código: IN.IGAPE.00.002.4050200.

Denominação do posto: director/a da Área de Financiamento.

Dependência: Instituto Galego de Promoção Económica.

Localidade: Santiago de Compostela.

Forma de provisão: pessoal directivo (artigo 79 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro).

Directivo do grupo II, nível 2.

Tipo de pessoal: alta direcção.

ANEXO II
Bases reguladoras da convocação da selecção para o posto de director/a
da Área de Financiamento do Instituto Galego de Promoção Económica

1. Objecto da convocação.

A presente convocação tem por objecto a cobertura do posto de director/a da Área de Financiamento do Instituto Galego de Promoção Económica.

2. Vínculo.

O vínculo da pessoa seleccionada formalizar-se-á mediante contrato laboral de alta direcção, ao amparo do previsto no Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto, pelo que se regula a relação laboral de carácter especial do pessoal de alta direcção, no artigo 17 do Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O/a director/a estará sujeito/a ao regime de incompatibilidades recolhido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, de acordo com o estabelecido na supracitada lei, o/a director/a, entre outros:

• Não poderá compatibilizar a sua actividade pública com o desenvolvimento, por sim mesmo ou mediante substituição de pessoa interposta, de qualquer outro posto, profissão ou actividade, públicos ou privados, por conta própria ou alheia.

• Durante os dois anos seguintes à data do sua demissão, não poderá realizar actividades privadas relacionadas com expedientes sobre os quais ditasse resolução no exercício do cargo nem assinar contratos de assistência técnica, de serviços ou similares com as administrações públicas. A aplicação deste pactuo de não concorrência (regulado no artigo 8 do Real decreto 1382/1985, de 1 de agosto) justifica-se em termos de confidencialidade e implicará uma compensação económica ajeitada a o/à director/a seleccionado/a.

3. Funções de o/da director/a.

São funções próprias de o/da director/a as estabelecidas na Resolução de 14 de abril de 2011 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprova a reorganização do seu pessoal directivo. Entre é-las podem-se destacar, sem carácter exaustivo, as seguintes:

• Identificação, regulamento e gestão do ciclo de vida dos apoios (subvenções, presta-mos, avales e outras actuações de semelhantes características) à actividade empresarial.

• Identificação e negociação da transferência ao Igape de novas fontes de ajuda para o empresariado galego

4. Requisitos de os/das aspirantes.

Os/as aspirantes devem reunir os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade espanhola, ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as. Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes. Além disso, poderão participar os estrangeiros com residência legal em Espanha.

b) Não padecer doença nem estar afectados por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

c) Ter cumpridos os dezasseis anos.

d) Não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas. Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar, igualmente, não estar submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

e) Não encontrar-se em situação de inabilitação absoluta ou especial para os empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo ou escala de funcionário, ou para exercer funções similares às que desenvolviam no caso de pessoal laboral, em que fosse separado/a ou inabilitar/a.

f) Estar em posse de um título superior universitário de licenciatura ou grau em Economia, Empresariais ou Administração e Direcção de Empresas.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso.

Estes requisitos deverão cumprir-se tanto no momento da selecção como no da formalização do contrato.

5. Solicitudes e prazo de apresentação.

As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) Complexo Administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso deverá remeter-se por fax ao seguinte número: 981 54 11 20, e antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, a solicitude registada e a relação individualizada dos méritos que se aleguem.

A solicitude deverá reunir todos os dados de identificação requeridos.

Na solicitude os/as aspirantes deverão apresentar declaração responsável por que reúnem todos e cada um dos requisitos exixir.

A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras e, ao amparo do estabelecido nos artigos 2 e 3 do Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, implicará a autorização ao Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) para comprovar os dados de carácter pessoal que figurem no documento DNI/NIE da pessoa que tenha a condição de interessada, por meio do acesso telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade e de residência do Ministério de Administrações Públicas. Não obstante, o/a solicitante poderá recusar expressamente o consentimento; daquela, deverá apresentar, junto com a solicitude, uma cópia cotexada do documento de identidade em vigor.

Além disso, deverá apresentar cópia cotexada do título universitário exixir ou certificação académica que acredite ter realizados os estudos para a obtenção do título ou, de ser o caso, documento que acredite fidedignamente a posse do título académico.

Com a solicitude também deverá relacionar de modo individualizado cada um dos méritos que alegue e apresentar a documentação acreditador destes para a sua valoração, bem original ou bem fotocópia cotexada.

Além disso, com a solicitude terá que achegar-se o plano de actuação (recolhido no ponto 8 das presentes bases) em suporte papel e em formato electrónico.

O domicílio que figure nas instâncias considerar-se-á como o único válido para os efeitos das notificações e serão responsabilidade de o/da aspirante tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança.

O prazo para a apresentação de solicitudes rematará o décimo dia hábil, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza.

6. Admissão de aspirantes.

Trás a finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) ditará resolução em que se aprovem as listas provisórias de admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

A lista publicará na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução em que se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

Todas as publicações referidas a esta convocação se farão ademais, no tabuleiro de anúncios do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

7. Tribunal de selecção.

O tribunal de selecção será nomeado por resolução do director do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e será constituído uma vez publicado na web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e à actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

8. Procedimento selectivo.

Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, a selecção efectuará pelo procedimento de concurso, que consistirá na valoração dos méritos alegados e acreditados pelos aspirantes, que se pontuar de acordo com a seguinte barema, cuja pontuação máxima é de 100 pontos.

1ª fase: baremación de méritos alegados e valoração de um plano de actuação da Área de Financiamento.

A pontuação máxima é de 90 pontos, conforme a seguinte distribuição:

1.1. Méritos, com uma pontuação máxima de 60 pontos.

1.2. Plano de actuação da Área de Financiamento, com uma pontuação máxima de 30 pontos.

1.1. A valoração dos méritos desenvolver-se-á conforme a seguinte distribuição.

1.1.1. Formação, pontuação máxima de 20 pontos.

Por formação valorar-se-ão os cursos, mestrado ou posgraos, todos eles dados por centros oficiais de titularidade pública ou privada homologados, até um máximo de 20 pontos:

– Até 15 pontos (0,02 pontos/hora) por mestrado ou posgraos de mais de 700 horas em matéria económico-financeira.

– Até 5 pontos (0,02 pontos/hora) por outros cursos de duração de mais de 50 horas, em matéria económico-financeira.

1.1.2. Experiência. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 40 pontos.

– Por experiência laboral de quando menos 5 anos na elaboração de relatórios técnicos no âmbito da gestão económico-financeira desde o sector público: 2,5 pontos por ano até um máximo de 20 pontos.

– Por experiência laboral de quando menos 5 anos em auditoria de contas: 1,5 pontos por ano até um máximo de 10 pontos.

– Por experiência laboral de quando menos 5 anos na gestão de recursos económicos: 1,5 pontos por ano até um máximo de 10 pontos.

1.2. Plano de actuação da Área de Financiamento. Corresponde a esta parte a pontuação máxima de 30 pontos.

As pessoas aspirantes deverão apresentar um plano de actuação em que se recolha a estratégia que se desenvolverá na Área de Financiamento do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) em médio prazo. Este plano deverá conter as principais acções que se porão em marcha, um planeamento estimado delas e o modelo de seguimento e avaliação que se aplicará.

O plano não poderá superar os 30 folios de extensão, a duplo espaço por uma só cara, letra Arial, tamanho 11.

O plano valorar-se-á conforme os seguintes critérios:

• Pertinência, percebida como a adequação dos objectivos do Plano proposto à estratégia e às prioridades do Igape.

• Viabilidade, percebida como uma ajeitada identificação e tratamento das condições económicas, materiais, técnicas e humanas necessárias para enfrentar as tarefas e conseguir os objectivos que se propõem no plano proposto.

• Eficácia, percebida como grau previsível de consecução dos objectivos e resultados próprios do plano proposto.

• Eficiência, percebida como relação existente entre os objectivos e os recursos que se prevêem para atingí-los.

• Sustentabilidade, grau em que os efeitos transformadores derivados da posta em marcha do plano proposto poderão ser sustidos no tempo.

• Impacto, valoração e tomada em consideração dos efeitos directos e indirectos, derivados da posta em marcha do plano proposto.

• Coerência e grau de consistencia entre os diversos componentes do plano proposto em relação com os fins que se propõem.

Para que se valore o plano de actuação (número 1.2), o/a candidato/a deverá obter quando menos 35 pontos na parte de méritos (1.1).

Para aceder à 2ª fase do procedimento selectivo, o/a candidato/a deverá obter, quando menos, uma pontuação total de 55 pontos na 1ª fase. Qualquer candidato/a com uma pontuação inferior à assinalada será excluído/a do procedimento de selecção.

O tribunal de selecção disporá da faculdade de não convocar à defesa do plano de actuação (2ª fase) aqueles/as candidatos/as que, ainda superando os 55 pontos exixir em 1ª fase, disponham de uma pontuação cujo valor numérico impossibilitar matematicamente ser seleccionado/a em relação com o resto de candidatos/as.

A relação provisória com as pontuações obtidas por os/as aspirantes publicará na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) e as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua publicação na página web, para apresentar as reclamações que considerem oportunas.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução em que se aprove a lista com as pontuações definitivas da 1ª fase. Esta resolução fá-se-á pública na página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

Os/as candidatos/as que superem a 1ª fase do procedimento selectivo serão convocados, num prazo máximo de três dias hábeis desde a publicação da lista com as pontuações definitivas, para a defesa dos planos de actuação.

2ª fase: entrevista pessoal para defesa do plano de actuação da Área de Financiamento.

A pontuação máxima correspondente a esta fase é de 10 pontos. A data e o lugar estabelecidos para a defesa dos planos de actuação serão publicados no tabuleiro de anúncios e na web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) com quarenta e oito horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

Os/as candidatos/as deverão apresentar à prova provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade. Deverão apresentar num tempo máximo de 20 minutos o seu plano e responder todas aquelas perguntas e questões que permitam valorar a idoneidade da proposta, sem que o tempo de resposta compute para os efeitos da duração prevista neste ponto.

9. Qualificação e lista de pessoas seleccionadas.

A qualificação final virá determinada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das fases.

Em caso de empate na pontuação total, dirimirase a favor da pessoa que obtenha maior pontuação nas diferentes fases do procedimento selectivo e pela ordem estabelecida nele (1º baremación de méritos e valoração do plano de actuação; 2º defesa do plano de actuação).

De persistir o empate, resolver-se-á a favor de o/da aspirante que obtivesse a maior pontuação na parte de experiência laboral. Se ainda assim persiste o empate, resolver-se-á por sorteio.

Uma vez finalizado o processo de selecção, o tribunal publicará na página web e no tabuleiro de anúncios do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) as pontuações obtidas pelos aspirantes, com indicação de o/da candidato/a seleccionado/a. Estabelece-se um prazo de três dias hábeis desde a publicação para apresentar alegações. A estimação ou desestimação perceber-se-á implícita na resolução definitiva.

O tribunal elevará ao director do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) a proposta a favor do aspirante que obtenha a maior pontuação.

A nomeação corresponde ao director geral do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), por proposta motivada do tribunal de selecção.

De não se apresentar solicitudes, de não cumprir nenhuma das registadas os requisitos exixir ou de se considerar que nenhum de os/das candidatos/as resulta idóneo para o posto, a convocação será declarada deserta mediante resolução do director do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10. Forma de acreditação e valoração dos méritos.

A formação acreditará mediante a apresentação de fotocópia cotexada dos títulos ou certificados correspondentes à especialização, doutoramento, mestrado ou posgrao nos âmbitos estabelecidos, assim como às actividades formativas.

A experiência profissional acreditará mediante a apresentação do relatório de vida laboral ou certificado de aboação de quotas ao regime de trabalhadores independentes se se alegam serviços profissionais por conta própria, contratos de trabalho por conta alheia ou própria, ou certificação de serviços prestados no sector público, se é o caso. Ademais, o/a aspirante deverá anexar um certificado de tarefas, assim como qualquer outro documento que permita acreditar o cumprimento dos méritos associados à experiência laboral.

O tribunal não valorará aqueles méritos das pessoas aspirantes que não estejam acreditados, nem aqueles posteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

11. Formalização do contrato.

A incorporação ao posto de trabalho efectuar-se-á dentro dos 15 dias naturais seguintes ao requerimento formal por parte do Igape.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2017

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO III
Modelo de solicitude

DADOS PESSOAIS:

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Data de nascimento

Domicílio, rua e nº

Província

Localidade

Telefone 1

Telefone 2

Correio electrónico

SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO DA XUNTA DE GALICIA OU IGAPE:

Vínculo jurídico

Categoria profissional

Situação administrativa

Destino actual

SOLICITO: ser admitido/a na convocação para prover o posto de pessoal directivo denominado director/a da Área de Financiamento, com código IN.IGAPE.00.002.4050200, anunciada pela Resolução de 30 de junho de 2017, ao considerar que reúno os requisitos exixir.

(Lugar, data e assinatura)