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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 18 de julho de 2017 Páx. 34616

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (229/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 229/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Placas Pereifar, S.L.U. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

A Corunha, 22 de junho de 2017.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 229/2015, em que foram parte, de um lado como candidato Fundação Laboral de la Construcción, representada pela letrado Tania Marón Fernández, e, como demandado Placas Pereifar, S.L.U., com citação do Fogasa, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A parte candidata apresentou demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, em que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, terminava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite essa demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento, que se celebrou na data assinalada em todas as suas fases, com o resultado que consta na acta redigida para o efeito, e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluído o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Resolução:

Que, estimando a demanda interposta pela Fundação Laboral de la Construcción contra Placas Pereifar, S.L.U., com citação do Fogasa, devo condenar e condeno esta entidade a abonar à candidata 296,62 €.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Placas Pereifar, S.L.U. e ao seu administrador único Orlando Farinha García, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça