O Decreto 60/2017, de 22 de junho, publicado no DOG núm. 126, de 4 de julho, acredita-a o colégio de educação infantil e primária de Outes.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se regula a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que estabelece a competência desta em matéria de criação, supresión, transformação, classificação, autorização e organização dos centros escolares; por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Posta em funcionamento
Autorizar a posta em funcionamento do centro cujos dados figuram a seguir:
Província: A Corunha.
Câmara municipal: Outes.
Localidade: Outes (São Pedro).
Endereço: largo da Galiza, s/n.
Código de centro: 15033101.
Denominação: colégio de educação infantil e primária de Outes.
Unidades: 6 de educação infantil e 12 de educação primária.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor com efeitos do um de setembro de dois mil dezassete.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária