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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2017 Páx. 35646

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 14 de julho de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a bonificação dos custos do financiamento das pequenas empresas da Galiza, titulares de empréstimos superiores a 25.000 €, instrumentadas mediante convénio de colaboração com as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (linha pequenas empresas).

BDNS (Identif.): 357014.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

As empresas que tenham a consideração de microempresa ou pequenas empresas, incluídos os trabalhadores independentes, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado UE.

Também poderão aceder à condição de beneficiário as pessoas físicas, agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo as actividades ou se encontrem na situação que motiva a concessão da ajuda. Neste caso deverão fazer-se constar expressamente, tanto na solicitude coma na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante da ajuda que se vai aplicar por cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiários.

Em qualquer caso, deverá nomear-se um representante ou apoderado único com poder suficiente para cumprir as obrigações que como beneficiário lhe correspondam ao agrupamento. Não se poderá dissolver o agrupamento até que transcorra o prazo de prescrição de quatro anos dos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terão que ter formalizada uma operação de empréstimo com uma entidade financeira aderida ao convénio de colaboração assinado para o efeito, previamente ou com posterioridade à entrada em vigor das bases reguladoras, com fundos do ICO das linhas ICO-Empresas e Emprendedores 2017, ICO-Garantia SGR/SAECA 2017 ou bem com fundos da própria entidade financeira, sempre que estejam avalizados por uma SGR.

Os empréstimos deverão estar formalizados a partir de 1 de janeiro de 2017 e com anterioridade à data de apresentação da solicitude de ajuda, por um montante superior a 25.000 €, a um prazo igual ou superior a cinco anos, e cumprir com as condições específicas e características dos projectos que se vão financiar, estabelecidas nas bases reguladoras da ajuda.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto reduzir os custos do financiamento das pequenas empresas para acometer investimentos na Galiza e dotar da liquidez necessária para o desenvolvimento da actividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 14 de julho de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a bonificação dos custos do financiamento das pequenas empresas da Galiza, titulares de empréstimos superiores a 25.000 €, instrumentadas mediante convénio de colaboração com as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (linha pequenas empresas).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 e por um montante de 150.000 € correspondentes ao exercício 2017 e de 2.000.000 de euros correspondentes ao exercício 2018.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes por parte do interessado no Igape iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de outubro de 2017. No caso de esgotamento do crédito, o Igape publicará a dita circunstância no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape www.igape.es, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2017

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica