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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36478

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 18 de julho de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras que regerão o concurso público de oito bolsas de formação em projectos de investigação que se estão a desenvolver no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades e se procede à sua convocação (ED109A).

O artigo 27, em harmonia com o artigo 5 do Estatuto de autonomia da Galiza, estabelece como competência da Comunidade Autónoma galega a promoção e ensino da língua galega e o fomento da cultura e investigação.

Por outra parte, o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 239, de 16 de dezembro).

Ademais, no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro (DOG núm. 13, de 18 de janeiro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seu artigo 2, letra d), figura a Secretaria-Geral de Política Linguística como órgão superior da conselharia. Dentro das competências e funções da Secretaria-Geral de Política Linguística, de acordo com o artigo 16, ponto 3.1, letra b), estabelece-se que o Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades, baixo a direcção da Secretaria-Geral de Política Linguística, tem a função de promover a formação e capacitação de universitários, tanto no âmbito galego como internacional, através de convocações públicas para a investigação e o estudo de programas no âmbito das humanidades.

Na sua virtude, aprovam-se as seguintes bases:

Primeira. Objecto e destinatarios

Por meio desta ordem estabelecem-se as bases reguladoras e procede à convocação de oito bolsas de formação nos projectos concretos de investigação que se estão a desenvolver no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades (código de procedimento ED109A), que se incluem como anexo à presente ordem e nos cales se detalham os requisitos específicos que devem reunir os solicitantes, com a finalidade de contribuir à especialização na sua formação académica, profissional ou investigadora.

As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Segunda. Dotação das bolsas e orçamento

A quantia das bolsas será de 990 euros brutos mensais, nos cales vão incluídos os custos da Segurança social (quota patronal e quota operária), em aplicação do previsto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.j) da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas e da modificação parcial das leis dos impostos sobre sociedades, sobre a renda de não residentes e sobre o património, estas bolsas estão exentas do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Para o gasto que se projecta habilitar-se-á o crédito adequado e suficiente por uma quantia bruta máxima total de 190.080 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de modificações orçamentais, que se imputarão às aplicações orçamentais 10.30.151A.480.0 e 10.30.151A.484.0, que se destinarão ao pagamento das mensualidades dos bolseiros e das quotas da Segurança social, respectivamente. Isto desagrégase nas seguintes anualidades:

– Ano 2017: 7.920 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

– Ano 2018: 95.040 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

– Ano 2019: 87.120 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.

A distribuição entre as duas aplicações faz-se com base no recolhido na Ordem ESS/106/2017, de 9 de fevereiro, pela que se desenvolvem as normas legais de cotização à Segurança social, contidas na Lei 36/2014, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2015, e se estabelecem os montantes das quotas patronal e operária por continxencias comuns e profissionais, a cargo da empresa e do trabalhador, para o pessoal em formação de bolsa.

Terceira. Duração

As actividades de formação iniciarão com a incorporação da pessoa seleccionada tal e como dispõe a base décima desta convocação; a data estimada de começo é o 1 de dezembro de 2017 e rematarão, em qualquer caso, o 30 de novembro de 2019. A data de incorporação ao centro estabelecerá na notificação da adjudicação da bolsa.

Quarta. Requisitos gerais de os/das solicitantes

Poderão solicitar estas bolsas ou ser beneficiários/as delas os/as licenciados/as ou escalonados/as universitário/as em que não concorra nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e sempre que reúnam, ademais dos requisitos específicos que para cada projecto se assinalam nos anexo desta ordem, os seguintes requisitos gerais, que deverão possuir no momento de rematar o prazo de apresentação de solicitudes:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia.

b) Estar em posse do título universitário de licenciado ou licenciada ou de grau exixir no projecto para o que apresentem a solicitude. A pessoa solicitante deverá estar em posse do título ou acreditar o pagamento dos direitos para a sua expedição ao remate do prazo de apresentação de solicitudes e ter rematado os estudos conducentes a ele no curso académico 2008/09 ou posterior.

c) Acreditar o conhecimento da língua galega no nível de aperfeiçoamento ou Celga 4, excepto os que acreditem estar em posse do título de licenciado/a em Filoloxía Galega ou graus equivalentes.

d) Não resultar beneficiário de uma bolsa em concursos anteriores ou contratos no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

e) Possuir uma nota média no seu expediente académico igual ou superior a 6,5 pontos, calculada de acordo com os parâmetros publicados pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro).

f) Os/as solicitantes que tenham cursado os seus estudos em universidades não pertencentes ao Sistema universitário da Galiza e possuam certificação académica num idioma diferente do galego ou do castelhano deverão juntar a correspondente tradução jurada. A certificação do expediente académico indicará: a data de iniciação e remate dos estudos, os créditos superados e as qualificações obtidas; e deverá ajustar aos critérios estatais, tanto aos do Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional (BOE núm. 224, de 18 de setembro) como aos que devem incluir no suplemento europeu ao título (SET), e a nota média do expediente académico calcular-se-á de acordo com os parâmetros fixados pela supracitada Resolução de 15 de setembro de 2011.

Quinta. Apresentação de solicitudes e prazo

1. As solicitudes formalizarão no modelo ED109A que se publica como anexo IX a esta ordem assinadas por o/a interessado/a.

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração eléctronica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utentes e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. O prazo de apresentação das solicitudes e da documentação assinalada na base sexta será de um mês, que se contará a partir do seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á que o prazo vence o dia cujo ordinal coincida com o que serviu de partida, que é o de publicação no Diário Oficial da Galiza e, se fosse feriado, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Sexta. Documentação

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificação académica oficial completa (original ou cópia devidamente cotexada), na qual se fará constar a nota média do expediente académico do título, obtida de acordo com o estabelecido na base quarta e) desta ordem. Os intitulados que acederam a estudos de 2º ciclo desde um título de 1º ciclo deverão enviar, ademais, a certificação desse 1º ciclo, igualmente com expressão da nota média do expediente académico.

b) Currículo, acompanhado da documentação acreditador dos requisitos específicos e méritos alegados.

Não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

2. Comprovação de dados.

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) Títulos oficiais universitários.

c) Certificar do conhecimento da língua galega Celga 4 ou de aperfeiçoamento.

d) Títulos oficiais não universitários.

e) Estar ao dia no pagamento das obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária.

f) Estar ao dia no pagamento das obrigações com a Tesouraria Geral da Segurança social.

g) Estar ao dia no pagamento das obrigações com a Agência Tributária galega.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

3. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes:

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. Rematado o prazo de apresentação de instâncias, o Serviço do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades reverá as solicitudes recebidas e a documentação achegada. Em caso que as solicitudes estejam incompletas, contenham erros ou não acheguem toda a documentação acreditador dos requisitos gerais exixir pela presente convocação, requerer-se-á o interessado para que, num prazo de dez dias, emende a falta ou junte os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizesse, se terá por desistido da seu pedido de bolsa e arquivar o seu expediente na forma e termos indicados no artigo 67 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os citados requerimento de emenda realizar-se-ão mediante publicação na página web do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Sétima. Consentimentos e autorizações

1. A apresentação da solicitude de concessão de subvenção por parte do interessado comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa solicitante poderá recusar expressamente o consentimento. Deverá apresentar então a certificação nos termos previstos regulamentariamente.

2. Com as solicitudes das pessoas interessadas juntar-se-ão os documentos e as informações determinados na base sexta desta convocação, salvo que os documentos exixir já estivessem em poder de qualquer órgão da Administração actuante; neste caso, a pessoa solicitante poderá acolher-se ao estabelecido na letra d) do artigo 53 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalização do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante a sua apresentação ou, no seu defeito, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Oitava. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via.

As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza - Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude.

Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónico deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. Porém, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45, ponto 1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações com os requerimento de emenda, com as pontuações provisórias e com as correcções de erros prévios à resolução desta convocação, se as houvesse, realizar-se-ão mediante publicação na página web do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Noveno. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Complexo Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a crpih@cirp.gal.

Décima. Instrução

A instrução do procedimento de concessão das bolsas corresponde ao Serviço do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

A avaliação das solicitudes efectuá-la-á uma comissão de valoração, conforme os critérios estabelecidos nesta convocação e, supletoriamente, conforme os preceitos contidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na secção 3ª do capítulo I, título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A comissão de valoração estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente: o coordenador científico do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Vogais: dois funcionários da Secretaria-Geral de Política Linguística e um director dos projectos de investigação do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades, propostos pelo presidente da comissão de valoração e nomeados pelo secretário geral de Política Linguística.

Secretário: o secretário dos conselhos Científico e Executivo do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Com a finalidade de prestar-lhe apoio técnico ou asesoramento com respeito à matérias dos projectos para os quais se convocam as bolsas, a comissão de valoração poderá solicitar relatórios dos especialistas e/ou directores das diferentes áreas de investigação.

A composição da comissão de valoração fá-se-á pública no portal web do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Se por qualquer causa no momento em que a comissão de valoração tenha que examinar as solicitudes algum ou alguma de os/das componentes não pudesse assistir, será substituído/a pela pessoa que para os efeitos se nomeie.

A comissão não valorará aqueles méritos alegados pelos solicitantes que não estivessem acreditados documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Se nenhum de os/das candidatos/as apresentados/as resultasse idóneo, a comissão de selecção poderá estabelecê-lo assim no seu relatório.

Ter-se-á em conta, em todo o caso, o emprego da língua galega na realização de actividades ou condutas para as quais se solicita a ajuda, de acordo com o estabelecido no artigo 20.2.l) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Décimo primeira. Critérios gerais de valoração e procedimento

a) Critérios gerais de valoração de solicitudes.

A comissão examinará as solicitudes apresentadas e valorará os méritos acreditados documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes, conforme o seguinte barema e critérios:

1. O expediente académico: até um máximo de 10 pontos.

Utilizará para a valoração desta epígrafe a nota média do expediente académico pessoal, calculada de acordo com os parâmetros publicados pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG nº 188, de 30 de setembro).

2. Formação complementar: até um máximo de 10 pontos.

Pela realização da memória de licenciatura, sempre relacionada com o objecto da bolsa: 1,5 pontos.

Valorar-se-ão os cursos, mestrado de investigação e diplomas de estudos avançados (DÊ) relacionados com o objecto de cada bolsa, organizados por organismos públicos, universidades, associações profissionais e outros organismos e entidades:

Pela realização de cada mestrado relacionado com a actividade à qual se opta: 2,50 pontos.

Pela realização de cada DÊ relacionado com a actividade à qual se opta: 2 pontos.

Por cursos com acreditação expressa, relacionados com a actividade à qual se opta, de menos de 40 horas: 0,10 pontos por curso, até um máximo de 1,50 pontos.

Por cursos com acreditação expressa, relacionados com a actividade à qual se opta, de 40 ou mais horas: 0,15 pontos por curso, até um máximo de 2 pontos.

Por cursos com acreditação expressa, relacionados com a actividade à qual se opta, de 100 ou mais horas: 0,25 pontos por curso, até um máximo de 2,50 pontos.

Não se valorarão os cursos de menos de 10 horas lectivas nem aqueles que não acreditem as horas lectivas.

Forma de acreditação: fotocópia cotexada dos títulos ou certificados de participação nas actividades formativas.

3. Apresentação de comunicações em congressos relacionados com o objecto da bolsa: 0,25 pontos por comunicação, até um máximo de 3 pontos.

Forma de acreditação: fotocópia cotexada dos certificar de participação activa nos referidos congressos, e texto ou póster da comunicação.

4. Por publicações individuais e participação em publicações colectivas relacionadas com a especialidade da investigação à qual opta, impressas antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes, até um máximo de 3 pontos:

– Por publicações individuais: 0,50 pontos por publicação.

– Por participação em publicações colectivas: 0,25 pontos por publicação.

As publicações que não consignem o ISBN ou o ISSN não se valorarão.

Forma de acreditação: apresentação do original ou fotocópia da/s referida/s publicação/s. No caso de publicações em formato electrónico, os interessados deverão apresentar um relatório emitido pelo organismo emissor no qual se certificar o título da publicação e os autores, assim como a ligazón onde aparece a mencionada publicação.

Um mesmo mérito alegado nos números 3 e 4 valorar-se-á uma só vez, bem como comunicação ou, de ser o caso, como publicação.

5. Entrevista pessoal: a pontuação máxima será de 2 pontos.

A comissão de valoração realizará uma entrevista, sob critérios objectivos, às pessoas que atingiram os 15 primeiros postos por ordem de pontuação na fase de valoração de méritos, com o fim de avaliar os seus conhecimentos sobre o projecto de investigação concretizo.

Em caso de empate ter-se-á em conta o expediente académico; em segundo lugar a formação complementar; em terceiro lugar a apresentação de comunicações em congressos; em quarto lugar as publicações; em quinto lugar outros méritos.

Nesta entrevista valorar-se-á: o conhecimento do projecto de investigação concretizo e daqueles médios instrumentais necessários para o que apresenta a solicitude, de maneira especial, aqueles conhecimentos específicos, estabelecidos na presente ordem, para cada projecto (até 1,5 pontos); a motivação e a iniciativa (até 0,5 pontos). Esta valoração de 0 a 2 pontos somará à pontuação obtida pelos aspirantes na fase anterior.

b) Procedimento.

Rematado o processo de avaliação dos méritos assinalados até o ponto 4, confeccionarase uma listagem com a pontuação dos candidatos.

Esta listagem, junto com o lugar, data e hora da entrevista, fá-se-á pública na página web do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Uma vez realizada a entrevista e tendo em conta os méritos valorados, a comissão de valoração elaborará um relatório em que se concretize a atribuição motivada das pontuações.

O serviço do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades, como órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório da comissão de valoração, formulará uma proposta de resolução provisória devidamente motivada.

Estas pontuações provisórias para a designação dos titulares entre os solicitantes que atingissem a maior pontuação fá-se-ão públicas na página web do centro, junto com a relação de suplentes que acedessem à fase da entrevista, por ordem decrescente de pontuação.

No suposto de que uma mesma pessoa resultasse ser a titular em mais de uma bolsa, atenderá à ordem de prelación indicada na solicitude (anexo IX), por rigorosa ordem de pontuação.

A listagem de suplentes poderá ser operativa em caso que a pessoa seleccionada não se incorporasse na data estabelecida, quando manifestasse expressamente a sua não aceitação da bolsa ou renunciasse a esta uma vez aceite, assim como quando se proceda à sua revogação.

Décimo primeira. Alegações e trâmite de audiência

Segundo o artigo 82 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de 1 de outubro, instruído o procedimento e imediatamente antes de redigir a proposta de resolução definitiva, o prazo de exposição pública das pontuações provisórias será de dez dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação, durante os quais se poderão fazer as alegações pertinente nos lugares e forma indicados na base quinta desta convocação.

Não obstante, ao amparo do artigo 76, os interessados poderão apresentar alegações em qualquer momento do procedimento anterior ao trâmite de audiência.

Examinadas as alegações apresentadas, de ser o caso, formular-se-á a proposta de resolução definitiva.

De não se apresentarem solicitudes ou de não atingirem as registadas a pontuação mínima exixir na fase de valoração dos méritos, a convocação será declarada deserta.

Décimo segunda. Resolução. Notificação e publicação

1. O órgão instrutor elevará a sua proposta de resolução definitiva ao secretário geral de Política Linguística, quem resolverá segundo o disposto na disposição adicional da Ordem de 11 de janeiro de 2016, de delegação de competências nos órgãos superiores e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (DOG nº 10, de 18 de janeiro), na qual constará a relação de bolsas concedidas, com os suplentes, se os houvesse, e os recusados com as causas de denegação, assim como os demais aspectos previstos no artigo 34 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro de 2009.

2. A resolução de concessão da bolsa publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e nas páginas web do Centro Ramón Pinheiro e da Secretaria-Geral de Política Linguística mediante relação nominal de o/da beneficiário/a e suplentes e demais supostos, pelo que se perceberão notificados/as para todos os efeitos os/as solicitantes, sem prejuízo das notificações individuais ao amparo do recolhido na base oitava desta convocação.

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quem resolverá por delegação do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de acordo com o estabelecido na disposição adicional da Ordem de 11 de janeiro de 2016, de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (DOG núm. 27, de 8 de fevereiro), ou bem interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

4. De acordo com o disposto no artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento será de cinco meses, contados a partir da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. O vencimento do prazo máximo sem que seja notificada a resolução lexitima os interessados para perceber desestimar por silêncio administrativo as solicitudes apresentadas.

5. Os/as solicitantes excluído/as terão um prazo de dois meses a partir da publicação da concessão das bolsas no Diário Oficial da Galiza para recuperar a documentação apresentada.

Décimo terceira. Aceitação da bolsa e incorporação de o/da bolseiro/a

Uma vez recebida a notificação da concessão da bolsa, o/a beneficiário/a disporá de um prazo de dez dias para comunicar ao Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades a sua aceitação ou renúncia a ela. Transcorrido este prazo sem que se produzisse manifestação expressa por parte de o/da beneficiário/a, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários. No caso de aceitação, achegar-se-á no referido prazo um documento facilitado pela entidade bancária a nome de o/a interessado/a, onde conste o número da conta do cliente e os códigos que identificam o banco, o escritório e o dígito de controlo, onde deverá ser abonada a bolsa.

A data de incorporação ao centro estabelecerá na notificação da adjudicação da bolsa. Se o adxudicatario ou adxudicataria da bolsa não se incorpora no prazo de 15 dias seguintes à data assinalada, perderá os direitos inherentes à bolsa concedida, salvo causa devidamente justificada de atraso, assim apreciada pelo coordenador cientista do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades, que deverá ser alegada por escrito no referido prazo. No suposto de incorporação tardia, ainda que justificada, reduzir-se-á proporcionalmente o montante da quantia que se deverá perceber.

Décimo quarta. Natureza jurídica da relação

O aproveitamento destas bolsas não gera nenhum tipo de vínculo laboral, administrativo nem de qualquer outra natureza contratual ou legal entre a Administração autonómica e os/as bolseiros/as. De acordo com o Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, os/as bolseiros/as ficam assimilados a trabalhadores por conta de outrem, para os efeitos da sua inclusão no regime geral da Segurança social. Os direitos e obrigações cingem-se em exclusiva aos estipulados nestas bases reguladoras.

Décimo quinta. Aboação das bolsas

O aboação das bolsas realizar-se-á a mês vencido, depois da correspondente certificação emitida pela pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística, de acordo com o informe emitido pelo director do projecto de investigação a que esteja adscrito/ao/a bolseiro/a, sempre que as actividades de formação do bolseiro se desenvolvam com normalidade e de acordo com as bases estabelecidas. Os meses serão considerados em todos os casos de 30 dias. A quantia percebido estará em função dos dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

Décimo sexta. Condições, incompatibilidades, obrigações e cumprimento de os/das bolseiro/as

1. Os/as beneficiários/as das bolsas comprometem-se a cumprir todas as condições recolhidas nesta ordem.

2. O secretário geral de Política Linguística poderá conceder ou recusar, em função das necessidades do projecto de investigação a que está adscrito, a interrupção temporária da bolsa, por pedido razoada de o/da interessado/a, depois do relatório do seu director de projecto. A interrupção não poderá ser superior a três meses ao longo da duração da bolsa . Estes três meses disponíveis poderão fraccionarse no máximo em três blocos de um mês e não dará lugar, em nenhum caso, à possibilidade de recuperar o período interrompido. O interessado, nesta interrupção temporária da bolsa, não terá direito a perceber as mensualidades correspondentes ao período que dure a sua interrupção.

3. Se a formação e o aproveitamento de os/das beneficiários/as não tem uma evolução positiva nem atinge os objectivos mínimos previstos no programa de formação que lhe atribuam, a bolsa poderá ser revogada. Isto deverá ser confirmado mediante um relatório do director do projecto, depois de audiência ao interessado, com a aprovação do coordenador cientista do centro. Esta revogação ser-lhe-á comunicada ao beneficiário/a por escrito no prazo de quinze dias prévios ao fim da bolsa.

Também se poderá revogar a bolsa quando o projecto a que está vinculado deixe de estar vigente, mudem as linhas de investigação ou assim o determinem as disponibilidades orçamentais.

4. Estas bolsas são incompatíveis com outras bolsas ou ajudas financiadas com fundos públicos ou privados, assim como salários ou salários que impliquem vinculação contratual ou estatutária do bolseiro ou qualquer tipo de receitas habituais pela prestação de serviços profissionais ou a realização de trabalho remunerar, excepto com aquelas bolsas ou ajudas destinadas a cobrir alguma das acções formativas que o/a solicitante vai realizar segundo os seus estudos (assistência a reuniões, congressos, seminários ou cursos de especialização).

5. O/a bolseiro/a está obrigado a:

a) Formar no Centro Ramón Pinheiro, em horário de manhã e/ou tarde, a não ser quando a natureza do projecto obrigue a deslocar a investigação a outro lugar.

b) Realizar as actividades previstas nos programas de formação e cumprir os objectivos destes com aproveitamento.

c) Comunicar ao Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades a causa que determine a incompatibilidade dentro das 24 horas seguintes no ponto em que tenha conhecimento da concorrência desta e, dentro dos três dias naturais seguintes, deverá notificar por escrito a renúncia à bolsa junto com a documentação justificativo das actividades de formação realizadas durante o período anterior à renúncia (declaração responsável do conjunto de bolsas concedidas e relatório do director do projecto em relação com as actividades de formação realizadas).

d) Fazer constar na produção escrita derivada dos trabalhos em que participe ou realize no seu processo de formação a expressão: «Com o apoio do Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades da Secretaria-Geral de Política Linguística da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia», e achegar um exemplar do trabalho publicado.

e) Os beneficiários deverão dar cumprimento às obrigações de publicidade que se estabelecem no artigo 18 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, modificado pelo artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa.

f) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo de destino das bolsas, assim como as demais que derivem do artigo 45 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

6. No caso de não cumprimento das suas obrigações, o/a bolseiro/a deverá proceder ao reintegro das quantidades já percebido junto com os juros de mora que lhes correspondam em cada caso, salvo em casos excepcionais autorizados pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

7. O não cumprimento por parte de o/a bolseiro/a de qualquer das condições recolhidas nesta ordem e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação da ajuda e do reintegro total ou parcial por parte de o/da beneficiário/a das quantidades percebido junto com os juros de mora que lhe pudessem corresponder em cada caso, em aplicação do disposto no artigo 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional primeira

A apresentação da solicitude da bolsa comportará a autorização à Secretaria-Geral de Política Linguística para:

a) Fazer públicos nos registros regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como as sanções impostas, quando proceda.

A reserva que o peticionario possa fazer no sentido de não autorizar a obtenção de dados ou a publicação dos dados nos registros, que em todo o caso terá que se expressar por escrito, poderá dar lugar à exclusão do processo de participação para obter a ajuda ou, noutro caso, à revogação do acto de outorgamento e, se procede, ao reintegro do importe concedido.

b) De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web oficial a relação dos beneficiários e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.

c) De acordo com o estabelecido nos artigos 17 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, o conteúdo desta convocação será publicado na Base de dados nacional de subvenções (BDNS), nos termos recolhidos nele e o seu extracto, no Diário Oficial da Galiza.

Disposição adicional segunda

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional terceira

A concessão da bolsa regulada nesta ordem terá como limite global o crédito atribuído nos orçamentos para este fim.

Disposição adicional quarta

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Política Linguística para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem, assim como para resolvê-la com base na disposição adicional da Ordem de 11 de janeiro de 2016 de delegação de competências nos órgãos superiores e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (DOG núm. 10, de 18 de janeiro), e para resolver os recursos de reposição que, de ser o caso, se interponham contra os actos administrativos ditados no exercício das faculdades delegar conforme o disposto no artigo 3, ponto c) da referida Ordem de 25 de janeiro de 2012.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Uma bolsa de formação no projecto Etiquetador/Lematizador do galego actual (Corga/Xiada).

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Etiquetador/Lematizador do galego actual (Corga/Xiada).

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem, acreditar os seguintes:

– Ser licenciado/a em Filoloxía Galega, Románica, Hispânica, Portuguesa ou Tradução e Interpretação ou bem escalonado/a em Língua e Literatura Galegas; em Língua e Literatura Espanholas; em Língua e Literatura Modernas; em Ciências da Linguagem e Estudos Literários; em Tradução e Interpretação; em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários; em Espanhol: Estudos Linguísticos e Literários ou o mesmo título universitário mas com diferente nomenclatura ou denominação, dependendo da universidade de procedência.

Valorar-se-á especialmente:

– O domínio da língua galega, particularmente o do seu léxico e sintaxe.

– O manejo de bases de dados e processadores de texto (Word, TextPad, editor XML).

– O conhecimento a nível utente de corpus linguísticos, particularmente o Corga (Corpus de referência do galego actual).

ANEXO II

Uma bolsa de formação no projecto Codolga: Corpus documentale latinum Gallaeciae.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Corpus documentale latinum Gallaeciae, que se está realizando no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar as bolsas a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Filoloxía Clássica, em História, em Humanidades ou escalonado/a em Ciências da Cultura e Difusão Cultural ou o mesmo título universitário mas com diferente nomenclatura, dependendo da universidade de procedência.

Valorar-se-á especialmente:

–Ter conhecimentos de informática a nível de utente.

– A capacitação para ler/traduzir textos em diferentes línguas románicas no estádio medieval.

ANEXO III

Uma bolsa de formação no projecto Bilega: Bibliografía Informatizada da língua galega.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Bilega: Bibliografía informatizada da língua galega.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem, acreditar os seguintes:

– Possuir alguma dos seguintes títulos ou outros títulos que se considerem equivalentes: licenciado/a em Filoloxía Galega, Románica, Hispânica ou Portuguesa ou bem escalonado/a em Língua e Literatura Galegas; em Língua e Literatura Espanholas; em Língua e Literatura Modernas; em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários; em Espanhol: Estudos Linguísticos e Literários ou em Estudos de Galego e Espanhol, ou o mesmo título universitário mas com diferente nomenclatura, dependendo da universidade de procedência.

Valorar-se-á especialmente:

– Conhecer as normas fundamentais para elaborar referências bibliográficas destinadas a um catálogo bibliotecário ou compilacións semelhantes a Bilega.

– Possuir sólida capacidade de redacção e de síntese em língua galega.

– Saber gerir bases de dados em qualidade de utente.

– Possuir competência pasiva em línguas estrangeiras (particularmente, inglês, francês ou alemão).

ANEXO IV

Uma bolsa de formação no projecto Terminologia científico-técnica.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Terminologia científico-técnica e o adxudicatario da bolsa compaxinará actividades de tradução com trabalhos de tipo terminolóxico que se desenvolvem no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a em Filoloxía ou Tradução e Interpretação, ou bem escalonado/a em Língua e Literatura Galegas; em Língua e Literatura Espanholas; em Língua e Literatura Inglesas; em Língua e Literatura Modernas; em Línguas Estrangeiras; em Ciências da Linguagem e Estudos Literários; em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários; em Espanhol: Estudos Linguísticos e Literários; em Tradução e Interpretação ou o mesmo título universitário mas com diferente nomenclatura ou denominação, dependendo da universidade de procedência.

– Possuir conhecimentos de línguas estrangeiras.

– Ter formação, ao menos elementar, em terminologia ou em lexicografía (demostrable mediante a superação de alguma matéria, publicações científicas, assistência a simposios, seminários ou congressos especializados, comunicações apresentadas a congressos, etc.).

Serão valorados especialmente:

– A formação em terminologia.

– O conhecimento de língua galega, particularmente do seu léxico.

– O conhecimento de línguas estrangeiras.

– O manejo de bases de dados e processadores de texto.

– O nível de mecanografía.

ANEXO V

Uma bolsa de formação no projecto Relatórios de literatura.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Relatórios de literatura, que se desenvolve no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a em Filoloxía Galega ou Galego-português ou escalonado/a em Língua e Literatura Galegas; em Galego e Português; Estudos Linguísticos e Literários; Ciências da Linguagem e Estudos Literários; Línguas e Literaturas Modernas (com Maior ou Minor em Língua e Literatura Galegas) ou o mesmo título universitário mas com diferente nomenclatura ou denominação, dependendo da universidade de procedência.

Valorar-se-á especialmente:

– Possuir conhecimentos na elaboração de repertórios bibliográficos comentados.

ANEXO VI

Uma bolsa de formação no projecto Recuperação de textos literários e jornalísticos galegos.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Recuperação de textos literários e jornalísticos galegos, que se desenvolve no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a em Filoloxía Galega ou bem escalonado/a em Língua e Literatura Galegas; em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários; em Ciências da Linguagem e Estudos Literários; em Tradução e Interpretação; em Língua e Literatura Modernas (com Maior ou Minor em Língua e Literatura Galegas) ou o mesmo título universitário mas com diferente nomenclatura ou denominação, dependendo da universidade de procedência.

– Acreditar conhecimentos específicos em crítica e investigação literárias, bem mediante estudos que as incluam a nível de licenciatura/grau ou mestrado, bem pela assistência a actividades formativas complementares (cursos, seminários, coloquios...), bem pela publicação de trabalhos concretos dos que participem estas disciplinas.

ANEXO VII

Uma bolsa de formação no projecto Lírica profana galego-português.

Esta bolsa tem como finalidade a formação dentro do projecto Lírica profana galego-português, que se desenvolve no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa a que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a em Filoloxía Galega, Portuguesa, Hispânica, Clássica ou Románica, ou bem escalonado/a em Espanhol: Estudos Linguísticos e Literários; em Língua e Literatura Modernas (com Maior ou Minor em Filoloxía Románica); em Língua e Literatura Galegas; em Língua e Literatura Espanholas ou em Filoloxía Clássica ou outros títulos que se considerem equivalentes.

– Acreditar conhecimentos específicos de literatura románica medieval (especificamente lírica) mediante estudos que a incluam a nível de licenciatura/grau ou mestrado e/ou pela assistência a actividades formativas complementares (cursos, seminários, coloquios... de um mínimo de 40 horas de duração) centradas na literatura medieval.

Valorar-se-á especialmente:

– Ter conhecimentos de informática a nível de utente e estar familiarizado com o manejo de bases de dados.

– Estar capacitado para ler/traduzir textos em diferentes línguas románicas no estádio medieval.

ANEXO VIII

Uma bolsa de formação no projecto Dimensões da identidade colectiva da Galiza.

Esta bolsa tem como finalidade a formação do projecto Dimensões da identidade colectiva da Galiza, para desenvolver no Centro Ramón Pinheiro para a Investigação em Humanidades.

Requisitos específicos de os/das solicitantes:

Para solicitar a bolsa à que se refere esta convocação é necessário, ademais de reunir os requisitos gerais estabelecidos na base quarta desta ordem:

– Ser licenciado/a ou escalonado/a em Ciências Políticas e da Administração ou outros títulos que se considerem equivalentes.

– Possuir conhecimentos avançados de estatística avalizados com o título oficial com nível de licenciatura, grau ou mestrado.

– Ter conhecimentos de Bellview System, SPSS e R.

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