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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Páx. 36543

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 24 de julho de 2017 pela que se dá publicidade à resolução da concessão das ajudas para a contratação de xestor de internacionalização, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 2 de março de 2017 (DOG nº 48, de 9 de março), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas para a contratação de xestor de internacionalização, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução definitiva de 21 de julho de 2017 de concessão das ajudas para a contratação de xestor de internacionalização, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual.

No suposto de que o beneficiário seja uma pessoa física e não tenha capacidade técnica ou económica, ou que por outros motivos não tenha garantido o acesso e a disponibilidade dos meios tecnológicos precisos, poderá dirigir aos escritórios centrais do Igape em Santiago de Compostela ou a qualquer dos seus escritórios territoriais, para que lhe prestem assistência e médios para descargar a sua resolução individual.

Estas ajudas estão co-financiado ao 80 % com o Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e, em particular:

Objectivo temático 08: Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral.

Prioridade de investimento 08.01: Facilitar o acesso ao emprego dos desempregados ou pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade laboral.

Objectivo específico 08.01.05: Melhorar a empregabilidade das pessoas desempregadas ou inactivas, especialmente daquelas com maiores dificuldades de acesso ao mercado laboral, por meio da aquisição de experiência profissional, incluídas as iniciativas locais de emprego.

Campo intervenção 102: Acesso ao emprego dos solicitantes de emprego e pessoas inactivas, incluídos desempregados de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e o apoio à mobilidade laboral.

Actuação 103: Aquisição de competências profissionais.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, número 2.2 do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ordinal primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia hábil seguinte ao de finalização do prazo sem aceder ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia hábil seguinte ao de finalização do prazo sem aceder ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2017

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica