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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36692

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 805/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido a instância de Marcial Dasilva Estévez contra Isla Vionta, S.L., Serviço Publico de Emprego Estatal, Fundo de Garantia Salarial, Tesouraria Geral da Segurança social, registado como Segurança social 805/2014, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LJS, citar a Isla Vionta, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 10.10.2017, às 10.20 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Isla Vionta, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça