Uma vez informada favoravelmente a proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Salcedo, Câmara municipal de Pontevedra, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar a data de 12 de setembro de 2017, às 10.00 horas, para o começo das operações de apeo, que começarão no lugar da Esculca (marquesina).
Emprázase aos lindeiros e às pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros que desejem comparecer, para apresentar alegações e os títulos que acreditem a propriedade no local da Comunidade de Montes de Salcedo, lugar da Igreja, número 42, Salcedo, Pontevedra.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 12 de julho de 2017
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra