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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 36988

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2017 pela que se alargam e se redistribuir os créditos orçamentais por grupos de beneficiários, recolhidos na Resolução de 30 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, para os anos 2017-2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 30 de março de 2017, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 74, de 18 de abril, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para projectos de redes de distribuição de energia térmica com equipamentos de geração com biomassa, para os anos 2017-2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

O financiamento da convocação corresponde-se com fundos comunitários derivados do programa A Galiza 2014-2020 Feder num 80 %.

No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (18.5.2017), em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao esperado, enquanto que noutros o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, pelo que compre fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental para assim poder atender todas as solicitudes.

O artigo 3.2 das bases reguladoras, relativo ao financiamento, prevê uma dotação inicial de 4.500.000,00 €, e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

O artigo 31 do Decreto 11/2009, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos maximizando o impulso das energias renováveis e atendendo a totalidade das solicitudes em cada uma das epígrafes da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 1.329.360,20 €, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas trás esta ampliação ascende a 5.829.360,20 €.

Segundo. Alargados os fundos destinados às subvenções para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, para o ano 2017, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, estes redistribuir em função do volume de solicitudes do seguinte modo:

Ajudas a projectos de redes de distribuição de calor com biomassa

Orçamento inicial

Beneficiários

Aplicação orçamental

Anualidade 2017

Anualidade 2018

Total (€)

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

1.333.173,89

165.310,31

1.498.484,20

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

897.912,81

111.338,99

1.009.251,80

Empresas

09.A2.733A.770.5

1.772.480,72

219.783,28

1.992.264,00

Total

4.003.567,42

496.432,58

4.500.000,00

Modificações

Beneficiários

Aplicação orçamental

Anualidade 2017

Anualidade 2018

Total (€)

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

-890.345,29

-128.138,91

-1.018.484,20

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

690.931,84

22.029,95

712.961,79

Empresas

09.A2.733A.770.5

1.528.773,65

106.108,96

1.634.882,61

Total

1.329.360,20

0,00

1.329.360,20

Orçamento final

Beneficiários

Aplicação orçamental

Anualidade 2017

Anualidade 2018

Total (€)

Administração pública autonómica

09.A2.733A.714.2

442.828,60

37.171,40

480.000,00

Administração pública local

09.A2.733A.760.5

1.588.844,65

133.368,94

1.722.213,59

Empresas

09.A2.733A.770.5

3.301.254,37

325.892,24

3.627.146,61

Total

5.332.927,62

496.432,58

5.829.360,20

Terceiro. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 31 julho de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza