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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Páx. 37930

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de julho de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador número 2017042AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 28 de junho de 2017, o instrutor do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador núm. 2017042AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Disalsa Gestión, S.L., com CIF B94070281.

Depois de tentar a notificação deste acordo consonte ao artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde efectuar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Disalsa Gestión, S.L., o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito do Boletim Oficial dele Estado.

Pontevedra, 20 de julho de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017042AL-PÓ .

Denunciada: Disalsa Gestión, S.L. com CIF B94070281.

Último endereço conhecido: polígono industrial de Sete Pías, parcela 86, da câmara municipal de Cambados.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

1. O primeiro feito com que se lhe imputa realizar a actividade de armazenamento de azeite sem estar inscrito no Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos, incumpre: artigos 2 e 5 do Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos (sobre empresas e estabelecimentos alimentários sujeitos a inscrição).

2. O segundo feito com que se lhe imputa, a falta de controlo na recepção e armazenamento de produtos alimenticios com deficiências na trazabilidade e com datas de consumo preferente superadas, incumpre: artigos 17 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (sobre a responsabilidade dos operadores de empresas alimentárias e trazabilidade) e artigo 5 do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: duas infracções administrativas tipificar uma como grave no artigo 51, ponto 2, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição, e outra como leve no artigo 51, ponto 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: sete mil um euros (7.001,00 €).