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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Páx. 37950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 19 de junho de 2017 pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento na resolução do procedimento de reintegro do expediente 0963/27/2012/201268/01.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, cuja data de publicação será a que determina a eficácia do acto notificado, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Alimentos Lácteos, S.A. (CIF *****1868) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 9 de maio de 2017 se resolveu declarar a procedência o reintegro da ajuda indevidamente percebida no expediente 0963/27/2012/201268/01 pela quantidade de 31.429,87 €.

Se encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS19 2080 0388 2831 1000 1396, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 y 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de receita sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de recadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expedientes encontram-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), Rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

O presente anúncio remeter-se-á, além disso, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2017

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: 0963/27/2012/201268/01.

Interessado: Alimentos Lácteos, S.A.

Acto de notificação: resolução de procedência do reintegro da ajuda percebido indevidamente.

Último endereço conhecido: lugar de Santa Marinha, 9, 27150 Outeiro de Rei (Lugo).