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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Páx. 38400

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (1044/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1044/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Quiroga Ortiz contra Josberlimp, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem o seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 3 de julho de 2017

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 1044/2014 seguidos ante este julgado por instância de María Isabel Quiroga Ortiz, representada pela letrado Carmen Rogo Candal, contra Josberlimp, S.L., que não comparece e contra o Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes [...],

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Isabel Quiroga Ortiz e condeno a empresa Josberlimp, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 5.768,04 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, letrado da Administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Joseberlimp, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça