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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38581

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2017 pela que se modifica a Resolução de 12 de maio de 2015 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções a produções e coproduções de conteúdo cultural galego e se convocam para o ano 2015.

No DOG núm. 93, de 20 de maio de 2015, publicou-se a Resolução de 12 de maio de 2015 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções a produções e coproduções de conteúdo cultural galego e se convocam para o ano 2015. Na cláusula décimo quarta estabelece-se o pagamento e justificação das subvenções e estabelecem-se os prazos máximos de entrega da justificação. Recebidas várias solicitudes de ampliação do prazo máximo, e com a finalidade de proporcionar as mesmas opções a todos os subvencionados, procede à modificação do ponto quarto da cláusula décimo quarta, incluindo-se a possibilidade de justificar até o 15 de julho de 2018.

Artigo 1

Modifica-se a cláusula décimo quarta, ponto 4, da Resolução de 12 de maio de 2015 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções a produções e coproduções de conteúdo cultural galego e se convocam para o ano 2015.

«4. Os prazos de justificação da subvenção são os seguintes:

– Até o 15 de julho de 2016 para a modalidade de curta-metragens (modalidade D),

– Até o 15 de setembro de 2017 para o resto das modalidades, com carácter geral.

– Até o 30 de junho de 2018, depois de solicitude da entidade subvencionada e resolução por parte da Agadic, sempre que se cumpram os seguintes requisitos:

– Que se solicite antes do dia 31 de agosto de 2017.

– Que se apresente a garantia estabelecida no ponto dois desta cláusula.

No suposto de que se aceite, a Agadic poderá pagar até um máximo do 50 % da ajuda concedida, incluindo os pagamentos factos em anualidades anteriores.

A modificação do compartimento entre anualidades exixir a tramitação da correspondente modificação do expediente de despesa, de acordo com o estabelecido no artigo 35 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.

Transcorridos estes prazos sem que se apresente a justificação ante a Agadic, requerer-se-á o beneficiário para que a presente ao prazo improrrogable de dez dias. A falta de justificação neste prazo comportará a perda do direito ao cobramento da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza».

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2017

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais