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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Páx. 38819

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 19 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à criação de emprego e incremento da estabilidade laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 357959.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as sociedades civis e as comunidades de bens, ainda que careçam de personalidade jurídica, que contratem trabalhadoras ou trabalhadores por conta de outrem para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

No caso de sociedades civis, comunidades de bens e uniões temporárias de empresas deverão fazer constar expressamente, tanto na solicitude coma na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante de subvenção que se vai aplicar para cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiário. Em qualquer caso, deverão nomear uma pessoa representante ou apoderada única do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondam ao agrupamento. No suposto de uniões temporárias de empresas, cada empresa que faça parte desta união deverá reunir os requisitos exixir para aceder às ajudas.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras e convocar as subvenções estabelecidas pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para o ano 2017 com a finalidade de favorecer o emprego estável e facilitar a empregabilidade e ocupabilidade das pessoas trabalhadoras com maiores dificuldades de inserção laboral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à criação de emprego e incremento da estabilidade laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Montante

A ordem de convocação tem um montante de 1.528.542 euros.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2016 e a data da publicação desta ordem dever-se-ão apresentar no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia seguinte ao da publicação e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

2. As ajudas previstas pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem dever-se-ão solicitar até o último dia do mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral pela que se solicita subvenção. Se o último dia de prazo for inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

3. O prazo para apresentar as solicitudes de ajudas rematará o 30 de setembro de 2017, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado no parágrafo anterior.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2017

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria