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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Páx. 38909

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (146/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 146/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sara Penhasco Albán contra José Ángel González Álvarez e Fogasa, se ditou resolução no dia da data cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Sara Penhasco Albán com o demandado José Ángel González Álvarez e condeno o executado a abonar-lhe a Sara Penhasco Albán a soma de 994,52 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 7.184,28 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, do que resulta um total de 8.178,8 euros.

Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de Reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a José Ángel González Álvarez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça