1.1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Câmara municipal de Bergondo.
b) Dependência que tramita o expediente: Contratação.
c) Número de expediente: S-A-02-2017.
1.2. Subministração financiada ao amparo da Ordem de 27 de janeiro de 2017 da Conselharia de Econmía, Emprego e Indústria.
2. Objecto do contrato.
a) Descrição do objecto: renovação e melhora da eficiência energética da iluminação pública (polígono de Bergondo).
b) Lugar de entrega: segundo se indica no projecto de execução.
c) Prazo de entrega: quarenta e dois (42) dias naturais contados desde o seguinte ao da formalização do contrato.
3. Tramitação e procedimento.
a) Tramitação: urgente.
b) Procedimento: aberto, com multiplicidade de critérios de adjudicação.
4. Orçamento de licitação.
Valor estimado: 129.585,mais € 47 o IVE (21 %): 27.212,95 €. Montante total: 156.798,42 €.
5. Garantias.
Provisório: não se exixir.
Definitiva: o 5 % do preço de adjudicação (excluído o IVE).
6. Obtenção de documentação e informação.
Entidade: Câmara municipal de Bergondo.
Endereço: estrada da Corunha, nº 12.
Localidade e código postal: Bergondo, 15165.
Telefone: 981 79 12 52.
Fax: 981 79 42 33.
Perfil do contratante: www.bergondo.es.
7. Apresentação de ofertas.
a) Data limite de apresentação: dentro do prazo de oito (8) dias naturais contados desde o seguinte ao da última publicação deste anuncio de licitação no BOP ou no DOG, das 9.00 às 14.30 horas.
b) Hora limite: até as 14.30 horas do último dia do prazo de apresentação.
c) Documentação que é preciso apresentar: a assinalada na cláusula 12ª do rogo de cláusulas administrativas particulares (em diante, PCAP) que deverão reger a contratação.
d) Lugar de apresentação: Registro Geral. Câmara municipal de Bergondo.
8. Solvencia económico-financeira e técnica.
8.1. Solvencia económica: mínimo: o volume anual de negócios do licitador, que referido ao ano de maior volume dos três últimos concluídos deverá ser ao menos de 194.378,21 euros, acreditado conforme dispõe o artigo 11.4.a) Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro.
8.2. Solvencia técnica: mínimo: apresentação da relação das principais subministrações ou trabalhos do mesmo tipo a que corresponde o objecto do contrato, realizados em cinco últimos anos, que inclua o montante, as datas e os seus beneficiários públicos ou privados. O montante anual acumulado no ano de maior execução deverá ser igual ou superior a 70.709,83 euros, acreditado conforme dispõe o artigo 11.4.b) do Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro.
9. Critérios de adjudicação do contrato.
9.1. Critérios cuja valoração requer um julgamento de valor: até 40 pontos, com a desagregação de subcriterios indicados na cláusula 16.1.1. do PCAP.
9.2. Oferta económica: até 45 pontos, mediante fórmula indicada na cláusula 16.1.2 do PCAP.
10. Abertura das ofertas.
Anunciará no perfil do contratante.
11. Outras informações: obterão no lugar e pelos médios indicados no ponto 6 deste anuncio.
12. Despesas do adxudicatario.
Serão por conta do adxudicatario as despesas assinaladas nos pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas.
Bergondo, 7 de agosto de 2017
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa