De conformidade com o disposto nos artigos 42.2 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, põem-se em conhecimento dos proprietários da concentração parcelaria de Foxás-Bendaña II (Touro-A Corunha) que se relacionam no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona.
O prazo para a apresentação das reclamações por superfície começar-se-á a contar, para os interessados que se mencionam no anexo, a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio no BOE.
«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que o director geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar, com data 17.7.2017, a tomada de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Foxás-Bendaña II, na qual figura você como proprietário.
As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:
1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 17 de julho de 2017..
2. Para os restantes terrenos, no momento em que segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.
Importante: a data limite para a retirada do arboredo é o dia 17.1.2018 e deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza no caso de espécies autóctones protegidas.
No prazo de dois meses contados a partir do seguinte à recepção da presente notificação, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios a você atribuídas, juntando uma medição pericial assinada por técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.
Importante: as pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para procederem no prazo dos dois meses arriba assinalado à medição destes.
Deve ter-se em conta que:
1. A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário, e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.
2. A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.
3. Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente na sua delimitação cartográfica com a parcela achegada pelo mesmo titular.
4. Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerado uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.
5. Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/s pessoa/s que a impeça.
6. Os planos do acordo e as coordenadas dos marcos estão acessíveis na internet na página web da Conselharia do Meio Rural no endereço http://mediorural.junta.gal/areias/infra-estruturas/concentracions_parcelarias/publicacions
A Corunha, 24 de maio de 2017, a chefa do Serviço de Infra-estruturas, Ana Arizón Fanlo».
A Corunha, 26 de julho de 2017
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessados:
María Barral Codesido
José Caneda Mato
Lourdes Caneda Mato
Manuel Caneda Mato
Nieves Cristovo Iglesias
Ramiro Cristobo Iglesias
Josefina Gago Becerra
Enrique Hermida García
Ramón Pajaro Barral
Aquilino Trasar Suárez
Manuel Barreiro Barreiro
María Dores Carlín Gómez
Manuel Carlín Rendo
Rosa María Carneiro Rey
Constructora Santiso y Quintal, S.L.
Dores Fernández Caldelas
Maximino Fernández Sánchez
Luis Gago Iglesias
Agustín Gago Míguez
María Teresa Gago Míguez
Estrella Gago Rendo
María Socorro García Iglesias
José Gil Canabal
José Antonio Iglesias Cristobo
Carmen Iglesias Souto
Luz Divina Lareo Hermida
Patricia Lareo Hermida
Manuel López Rodeiro
María Teresa Manteiga Moruja
María Jesús Millán Agrasar
Manuel Millán Arteaga
Gumersindo Neira Rendo
Purificação Neira Rendo
Jesús Pajaro Barral
Manuel Pajaro Barral
María Pajaro Barral
Luz Myrian Parra Gaviria
José Manuel Quintal Cristobo
Avelino Rendo Barreiro
Laura Rendo García
Maximino Rendo Iglesias
Roberto Rendo Rendo
Manuel Rendo Vilela
María Manuela Rendo Vilela
José Rendo Villar
María dele Carmen Rosende Toubes
Carmen Suárez Barreiro
Jesús Souto Suárez
María Teresa Suárez Canabal
José Luis Suárez Carlín
Ramón Suárez Carlín
Isabel Suárez López
Manuel Suárez Rendo
Alfonso Trasar Suárez
Isabel Trasar Suárez