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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Páx. 39432

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de julho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a vários proprietários da concentração parcelaria de Foxás-Bendaña II (Touro-A Corunha), a tomada de posse dos prédios de substituição da supracitada zona.

De conformidade com o disposto nos artigos 42.2 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, põem-se em conhecimento dos proprietários da concentração parcelaria de Foxás-Bendaña II (Touro-A Corunha) que se relacionam no anexo, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), a tomada de posse provisória dos prédios de substituição da zona.

O prazo para a apresentação das reclamações por superfície começar-se-á a contar, para os interessados que se mencionam no anexo, a partir do dia seguinte à publicação deste anuncio no BOE.

«Em cumprimento do disposto pelo artigo 37 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, notifico-lhe que o director geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar, com data 17.7.2017, a tomada de posse provisória dos prédios resultantes do processo de concentração parcelaria da zona de Foxás-Bendaña II, na qual figura você como proprietário.

As datas para tomar posse dos prédios são as seguintes:

1. Para terrenos de prado, pasteiro, labradío sem colheita e monte, o dia 17 de julho de 2017.. 

2. Para os restantes terrenos, no momento em que segundo o costume, se retirem as colheitas actuais.

Importante: a data limite para a retirada do arboredo é o dia 17.1.2018 e deve contar-se com o preceptivo permissão do Serviço de Montes e o relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza no caso de espécies autóctones protegidas.

No prazo de dois meses contados a partir do seguinte à recepção da presente notificação, poderá reclamar por defeito de superfície nos prédios a você atribuídas, juntando uma medição pericial assinada por técnico competente, sobre diferenças de superfície superiores a uma margem de tolerância variable entre a medição in situ e a que conste no boletim de atribuições dos novos prédios, conforme o disposto no antedito artigo 37.

Importante: as pessoas proprietárias das parcelas de achega devem permitir aos titulares dos novos prédios o acesso a eles para procederem no prazo dos dois meses arriba assinalado à medição destes.

Deve ter-se em conta que:

1. A falta de superfície de um prédio não será compensada quando exista excesso de superfície no conjunto dos prédios atribuídos ao mesmo proprietário, e esta seja suficiente para compensar em valor de pontuação o conjunto das atribuições.

2. A falta de superfície em terrenos de núcleo rural (total ou parcialmente) será compensada nesta mesma classe. No caso de não existir disponível terreno deste tipo e o mesmo titular ter excesso de superfície em terrenos de outra classe, a compensação fá-se-á sobre os ditos terrenos.

3. Não se admitirá reclamação em caso que o prédio objecto dela coincida exactamente na sua delimitação cartográfica com a parcela achegada pelo mesmo titular.

4. Impedir ou obstaculizar a tomada de posse é considerado uma infracção muito grave (artigo 90 da Lei 4/2015) sancionada com coima de 1.501 a 6.000 euros.

5. Sem prejuízo do indicado no ponto anterior, a tomada de posse poderá dar-se, depois de apercebimento, mediante compulsión directa sobre a/s pessoa/s que a impeça.

6. Os planos do acordo e as coordenadas dos marcos estão acessíveis na internet na página web da Conselharia do Meio Rural no endereço http://mediorural.junta.gal/areias/infra-estruturas/concentracions_parcelarias/publicacions

A Corunha, 24 de maio de 2017, a chefa do Serviço de Infra-estruturas, Ana Arizón Fanlo».

A Corunha, 26 de julho de 2017

Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Interessados:

María Barral Codesido

José Caneda Mato

Lourdes Caneda Mato

Manuel Caneda Mato

Nieves Cristovo Iglesias

Ramiro Cristobo Iglesias

Josefina Gago Becerra

Enrique Hermida García

Ramón Pajaro Barral

Aquilino Trasar Suárez

Manuel Barreiro Barreiro

María Dores Carlín Gómez

Manuel Carlín Rendo

Rosa María Carneiro Rey

Constructora Santiso y Quintal, S.L.

Dores Fernández Caldelas

Maximino Fernández Sánchez

Luis Gago Iglesias

Agustín Gago Míguez

María Teresa Gago Míguez

Estrella Gago Rendo

María Socorro García Iglesias

José Gil Canabal

José Antonio Iglesias Cristobo

Carmen Iglesias Souto

Luz Divina Lareo Hermida

Patricia Lareo Hermida

Manuel López Rodeiro

María Teresa Manteiga Moruja

María Jesús Millán Agrasar

Manuel Millán Arteaga

Gumersindo Neira Rendo

Purificação Neira Rendo

Jesús Pajaro Barral

Manuel Pajaro Barral

María Pajaro Barral

Luz Myrian Parra Gaviria

José Manuel Quintal Cristobo

Avelino Rendo Barreiro

Laura Rendo García

Maximino Rendo Iglesias

Roberto Rendo Rendo

Manuel Rendo Vilela

María Manuela Rendo Vilela

José Rendo Villar

María dele Carmen Rosende Toubes

Carmen Suárez Barreiro

Jesús Souto Suárez

María Teresa Suárez Canabal

José Luis Suárez Carlín

Ramón Suárez Carlín

Isabel Suárez López

Manuel Suárez Rendo

Alfonso Trasar Suárez

Isabel Trasar Suárez