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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Páx. 39398

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (362/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Mercedes Gil Facorro contra a Associação Profissional de Selvicultores de Espanha e a Associação Profissional de Selvicultores Galiza-Silvanus, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 362/2015, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Associação Profissional de Selvicultores de Espanha e a Associação Profissional de Selvicultores Galiza-Silvanus, em paradeiro ignorado, com o fim de que compareçam o dia 2.10.2017, às 11.30 horas, na planta baixa, sala 1 do edifício da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e devem acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Advertem-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes à sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa estar esta representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação à Associação Profissional de Selvicultores de Espanha e Associação Profissional de Selvicultores Galiza-Silvanus, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça