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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Páx. 39628

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETX 138/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 138/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Nieves Miguens, contra a empresa Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóveis J. y M. Fernández, S.L., SS. Concesssionário, S.L.U., Oficinas Fernández Corunha, S.L., Ifer Corunha, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado auto e decreto em 3 de julho de 2017 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho: Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Javier Nieves Miguens, contra Automóviles J. y M. Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., SS Fernández Concesssionário, S.L., Ifer Corunha, S.L., Oficinas J. y M. Fernández, S.L., parte executada, pelo montante de 16.916,84 euros de principal (11.733,75 € indemnização + 5.183,09 € salários), mais 1.063,60 euros em conceito de juros de demora de 5.183,09 €, mais 1.798,04 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, com o qual a executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS e aos representantes dos trabalhadores da empresa debedora de conformidade com o ordenado pelo artigo 252 LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pôde incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acontecido com posterioridade à constituição do título e sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0138 17. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274 indicando no campo do conceito o número de conta 5076 0000 64 0138 17. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juiz A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Javier Nieves Miguens e ao Fundo de Garantia Salarial, a fim de que no prazo de quinze dias possam designar a existência de novos bens titularidade da executada e, no caso contrário, declarar a insolvencia desta.

Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o conteúdo do auto de 3 de julho de 2017 pelo qual se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra quem se despachou execução (artigo 551.3, derradeiro ponto).

Notifique às partes e a Oficinas Fernández Corunha, S.L., Ifer Corunha, S.L. por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0138 17. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, indicando no campo do conceito o número de conta 5076 0000 64 0138 17. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

Letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Oficinas Fernández Corunha, S.L., Ifer Corunha, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça