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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Páx. 39625

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (173/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Sergio Fabián Rodríguez Porto contra Electrónica Angueira, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 173/2016, se acordou citar a Electrónica Angueira, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n; sala de vistas 3, planta baixa; polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 31 de outubro de 2017, às 11.35 e às 11.40 horas, respectivamente, para celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citação a Electrónica Angueira, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça