BDNS (Identif.): 358875.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Toda a pessoa que exerça a actividade agrária e esteja inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) como titular de uma exploração.
Toda pessoa titular de uma exploração agrária destinada ao autoconsumo.
Toda a pessoa que exerça a actividade ganadeira e esteja inscrita no Registro Geral de Explorações Ganadeiras da Galiza das espécies de gando bovino, ovino, cabrún, porcino da raça celta, equino, asnal e mular.
Segundo. Objecto
Reduzir os ataques das espécies de fauna silvestre (lobo e xabaril) às explorações agrícolas e/ou ganadeiras, mediante a aplicação de medidas de protecção.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 4 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2017.
Quarto. Quantia
Montante total da convocação: 300.000 euros. Destina-se um montante de 180.000 euros para as medidas de prevenção de danos à gandaría e de 120.000 euros para as medidas de prevenção de danos à agricultura. Subvencionarase a aquisição de:
– Cães para a protecção e defesa do gando, até um montante máximo de 500 euros por cão.
– Aquisição de pastores eléctricos. A quantia máxima da ajuda por exploração é de 600 euros.
– Aquisição de cerrumes de malha electrificada. A quantia máxima da ajuda será de 100 euros por malha de 50 metros, até um máximo de oito malhas por exploração.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado a partir da data de entrada em vigor da ordem.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2017
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território