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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Páx. 39552

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

EXTRACTO da Ordem de 4 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 358875.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Toda a pessoa que exerça a actividade agrária e esteja inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) como titular de uma exploração.

Toda pessoa titular de uma exploração agrária destinada ao autoconsumo.

Toda a pessoa que exerça a actividade ganadeira e esteja inscrita no Registro Geral de Explorações Ganadeiras da Galiza das espécies de gando bovino, ovino, cabrún, porcino da raça celta, equino, asnal e mular.

Segundo. Objecto

Reduzir os ataques das espécies de fauna silvestre (lobo e xabaril) às explorações agrícolas e/ou ganadeiras, mediante a aplicação de medidas de protecção.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 4 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Quantia

Montante total da convocação: 300.000 euros. Destina-se um montante de 180.000 euros para as medidas de prevenção de danos à gandaría e de 120.000 euros para as medidas de prevenção de danos à agricultura. Subvencionarase a aquisição de:

– Cães para a protecção e defesa do gando, até um montante máximo de 500 euros por cão.

– Aquisição de pastores eléctricos. A quantia máxima da ajuda por exploração é de 600 euros.

– Aquisição de cerrumes de malha electrificada. A quantia máxima da ajuda será de 100 euros por malha de 50 metros, até um máximo de oito malhas por exploração.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir da data de entrada em vigor da ordem.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2017

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território