De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a resolução ditada no recurso administrativo devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
|
Núm. recurso |
Recorrente/Interessado |
Resolução recurso |
|
RA/VI/2017/00095 |
Paula Conde Mella |
Desestimatoria |
|
RA/VI/2016/00265 |
Luis Miguel Cao Alfonso |
Desestimatoria |
|
RA/VI/2016/00263 |
Emerson Jesuino Soares |
Desestimatoria |
|
RA/VI/2016/00007 |
Pablo Varela Iglesias |
Desestimatoria |


