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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2017 Páx. 40069

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2017 pela que se aprovam as bases e a convocação de admissão de salas de música de titularidade privada à Rede galega de música ao vivo.

Primeira. Objecto

A presente convocação tem por objecto a admissão de salas de música de titularidade privada situadas na Comunidade Autónoma da Galiza à programação musical da Agência Galega das Indústrias Culturais denominada Rede galega de música ao vivo. O número máximo de salas que se admitirão à programação será de 35. Uma vez admitidas, as salas poderão aceder às programações da Agência Galega das Indústrias Culturais da Rede Galega de Música ao vivo (código de procedimento CT405A).

Segunda. Requisitos de admissão de salas

Poderão participar neste programa as entidades administrador de salas de música de titularidade privada que cumpram os seguintes requisitos:

– Estar dado de alta no imposto de actividades económicas (IAE) na epígrafe correspondente no vigente exercício, na data de finalização das solicitudes.

– Estar com sede, domicílio social ou estabelecimento permanente na Comunidade Autónoma da Galiza.

– Estar em posse das licenças, autorizações e/ou requisitos legalmente exixir para realizar espectáculos em directo.

– Contar com uma programação estável de concertos durante os dois últimos anos.

Não se admitirão as salas cuja titularidade pertença a associações ou outras entidades sem ânimo de lucro.

Percebe-se, para efeitos da presente resolução, por sala de música aquela cuja programação musical seja, ao menos, de um 80 % da programação total.

Terceira. Solicitudes

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

A apresentação electrónica será obrigatória para as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica e as pessoas representantes de uma das anteriores.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Para aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Quarta. Prazo e emenda

1. O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

2. Se a solicitude não estiver devidamente coberta, não se achegar a documentação exixir ou não se reunir os requisitos assinalados na normativa da convocação ou os que, com carácter geral, se indicam na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o interessado será requerido para que no prazo de 10 dias hábeis, contados desde o dia seguinte à notificação do requerimento, emende o defeito advertido, a falta detectada ou presente os documentos preceptivos, e indica-se ademais que, de não o fazer, considerar-se-á que desiste na seu pedido, depois de resolução que declarará esta circunstância e que deverá ser ditada nos termos previstos na lei.

Quinta. Documentação requerida aos solicitantes

1. Ademais da solicitude (anexo I), os interessados apresentarão, com carácter geral, a seguinte documentação:

– Estatutos registados e escritas de constituição inscritos no Registro Mercantil ou no que corresponda.

– Documentação que acredite suficientemente a representação de quem assina a solicitude.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

2. Ademais, as solicitudes deverão ir acompanhadas da seguinte documentação técnica:

2.1. Documentação acreditador de estar em posse das licenças, autorizações e/ou requisitos legalmente exixir para realizar espectáculos em directo.

2.2. Documentação acreditador da capacidade da sala.

2.3. Documentação acreditador da antigüidade da sala.

2.4. Documentação acreditador das actuações programadas na sala nos últimos dois anos.

2.5. Ficha técnica da sala onde apareça reflectido o material de luz e som, medidas do palco, número de cameríns, assim como a disponibilidade de acesso para ónus e descarga.

3. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem.

Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que vai apresentar a pessoa solicitante ou representante de forma electrónica supera os tamanhos limite estabelecidos pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– NIF da pessoa jurídica solicitante

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– Certificado de estar dado de alta no imposto de actividades económicas, na epígrafe/subepígrafe que corresponda, no exercício actual.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes, também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Oitava. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Subvenções» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência Galega das Indústrias Culturais. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agadic mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a agadic@xunta.gal

Noveno. Comissão de valoração

Uma comissão de valoração, integrada por um presidente e três vogais nomeados pela direcção da Agadic entre pessoas de reconhecido prestígio dentro do âmbito das artes cénicas e musicais, será a encarregada de avaliar todas as solicitudes e elaborar uma listagem com a pontuação de cada uma das salas por ordem de pontuação. Actuará como secretário um membro do quadro de pessoal da Agadic, com voz e sem voto.

A comissão elaborará a proposta de resolução indicando as salas propostas para serem incluídas nas programações da Rede galega de música ao vivo, com um máximo de 35, que será elevada à Direcção da Agadic. No suposto de empate, este resolver-se-á a favor da sala com maior número de concertos programados nos últimos dois anos.

Décima. Critérios de baremación

Capacidade da sala

Menos de 50 pessoas

Entre 50 e 150 pessoas

Mais de 150 pessoas

5 pontos

10 pontos

15 pontos

Antigüidade da sala

2 pontos por ano de antigüidade até um máximo de 20 pontos

Concertos programados nas salas nos últimos 2 anos

Entre 21 e 49

Entre 50 e 74

Mais de 74 concertos

10 pontos

20 pontos

30 pontos

São

Equipamento de som

Baixa qualidade

Qualidade média

Alta qualidade

P.A.

5 pontos

8 pontos

10 pontos

Monitores

5 pontos

8 pontos

10 pontos

Mesa

5 pontos

8 pontos

10 pontos

Microfonía e suportes

5 pontos

8 pontos

10 pontos

Luz

Equipamento de luz

Baixa qualidade

Qualidade média

Alta qualidade

Focos

2 pontos

4 pontos

6 pontos

Robótica

2 pontos

4 pontos

6 pontos

Mesa de controlo

2 pontos

4 pontos

6 pontos

Dimmers

2 pontos

4 pontos

6 pontos

Vinde-o

Proxector de vídeo

Fora do palco

Perto do palco

Projecção no palco

3 pontos

5 pontos

7 pontos

Acessos e ónus/descarga

Acessos

Mau

Regular

Bom

3 pontos

5 pontos

7 pontos

Palco

Mau

Regular

Bom

Palco

10 pontos

15 pontos

20 pontos

Cameríns

4 pontos

7 pontos

10 pontos

Décimo primeira. Resolução

A Direcção da Agadic ditará a resolução indicando as salas que farão parte de Rede galega de música ao vivo e notificará a citada resolução às entidades solicitantes. A citada resolução dever-se-ão ditar e notificar no prazo máximo de quatro meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação pública no Diário Oficial da Galiza, e serão motivadas. Se transcorrer o prazo máximo para resolver sem que se dite resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Décimo segunda. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuen ou deixem de efectuar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receberem notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico efectuarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo terceira. Recursos

A presente convocação não porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso de alçada ante a presidência do Conselho Reitor da Agadic, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2017

Jacobo Subtil Nesta
Director da Agência Galega das Indústrias Culturais

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