Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Páx. 40275

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 1 de agosto de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos de alçada interpostos em matéria de estabelecimentos públicos da província de Ourense.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as resoluções dos recursos de alçada que se relacionam, interpostos contra as resoluções ditadas em expedientes sancionadores tramitados na província de Ourense por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

Para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções que se assinalam no anexo a este anúncio, os interessados poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço Técnico Jurídico da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, situadas nos edifícios administrativos de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Este anúncio publica-se para que conste e sirva de notificação o interessado em cumprimento do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, põem-se em conhecimento dos interessados que as resoluções relacionadas no anexo esgotam a via administrativa e poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo correspondente no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, e sem prejuízo de que possam apresentar qualquer outro recurso que considerem conveniente.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2017

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Nº de expediente sancionador

Recorrente

Endereço

Estabelecimento

Acto notificado

Sentido do acto notificado

OU-EP 223/14

Cristian Álvarez Domínguez

r/ Irmãos Moreno, 14, 1º D, 32600 Verín, Ourense

Triskel

Resolução de solicitude de caducidade

Inadmissão