Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no escritório público de depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, se acordou depositar a modificação dos artigos 19, 26, 33, 34, 38 e 39 dos estatutos da União Sindical de Trabalhadores da Galiza (USTG).
Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Âmbito profissional: poderão afiliarse todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras com independência da sua idade, sexo, nacionalidade, origem, raça, estado civil, religião, ideologia, situação de actividade ou inactividade laboral e relação de emprego pública ou privada.
Signatários: Manuel Belver Belver (presidente) e Ángela María Lagoa Ferreira (secretária de actas do II congresso).
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego