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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Páx. 40213

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 8 de agosto de 2017 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas do Programa II estabelecidas na Ordem de 7 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I, de ajudas à promoção de emprego autónomo, co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e o Programa II, de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se convocam para o ano 2017.

A Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 7 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I, de ajudas à promoção de emprego autónomo, co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e o Programa II , de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e se convocam para o ano 2017 (Diário Oficial da Galiza nº 50, de 13 de março), estabelece no seu artigo 4.1 o crédito orçamental que financia o Programa II regulado nesta ordem de convocação, no qual se recolhem os créditos que financiam a ordem.

Além disso, estabelece no seu artigo 4.4 e 4.5 que estes créditos poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego. Poder-se-á alargar a quantia máxima deste crédito para esta convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação, ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, como consequência da aprovação de uma modificação orçamental, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da ordem que se cita nesta disposição, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de beneficiários possível.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1

Alarga-se o montante total das ajudas estabelecidas no Programa II da Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 7 de fevereiro de 2017 para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I, de ajudas à promoção de emprego autónomo, co-financiado parcialmente com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e o Programa II, de ajudas a pessoas trabalhadoras independentes pela contratação indefinida de pessoas assalariadas, e convocam para o ano 2017 (Diário Oficial da Galiza nº 50, de 13 de março), que se vão conceder ao amparo desta ordem de convocação, na seguinte quantia e aplicação orçamental que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017:

09.40. 322C 470.3, no código de projecto 2016 00 315, na quantia de 1.000.000,00 €.

Artigo 2

Estas modificações não afectam o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrara em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria