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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Quinta-feira, 24 de agosto de 2017 Páx. 40420

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1065/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 1065/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Natalia Mosquera Villaverde contra Senla Ponto, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e o administrador concursal de Senla Ponto, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 17 de julho de 2017.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Natalia Mosquera Villaverde contra Senla Ponto, S.L., declaro improcedente o despedimento da candidata e condeno a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascendem 37,54 euros diários, ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 21.266,41 euros.

Condena-se a administração concursal a avirse ao anterior no limite da sua responsabilidade legal.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado por o/a magistrado/a juiz/a que a subscreve no dia da sua data, do que eu, letrado da Administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Senla Ponto, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça