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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40580

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a actualização do projecto de exploração, plano de restauração e estudo de impacto ambiental da concessão de exploração São Rafael número 2946, sita nas câmaras municipais de Touro e O Pino (A Corunha), promovido pela sociedade Cobre São Rafael, S.L.

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras (BOE núm. 143, de 13 de junho) e, além disso, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, a actualização do projecto de exploração, plano de restauração e estudo de impacto ambiental da concessão de exploração São Rafael núm. 2946, sita nos termos autárquicas de Touro e O Pino, província da Corunha, promovido pela sociedade Cobre São Rafael, S.L.

Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar o expediente na Secção de Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2ª planta, rua Vicente Ferrer, núm. 2, 15071 A Corunha, ou no portal da dita conselharia:

http://ceei.junta.gal/expediente-explotacions-mineiras

E formular as suas alegações por escrito ante este órgão administrativo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária, prevista na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, a que está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, ao amparo do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.

A Corunha, 18 de agosto de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha