Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Páx. 41341

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 82/2017, de 28 de julho, pelo que se modifica o Decreto 1/2014, de 9 de janeiro, pelo que se regula a criação do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género.

A Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, modificada pela Lei 12/2016, de 22 de julho, estabelece um marco normativo próprio e completo no âmbito da prevenção e o combate contra este tipo de violência.

No referido ao tratamento integral da violência machista, a antedita lei regula no seu título II as acções que desde os poderes públicos se devem realizar para criar e desenvolver programas e serviços encaminhados à protecção e assistência face a violência de género, garantindo às mulheres uma assistência sanitária, jurídica, social e psicológica que deve ser integral.

Em concreto, no artigo 49 da dita lei estabelece-se que a Xunta de Galicia, através do departamento competente em matéria de igualdade, garantirá a criação de um Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género e que o dito centro desenvolverá um modelo de atenção integral baseado num sistema coordenado de serviços, recursos e medidas de carácter social, laboral e económico.

Através do Decreto 1/2014, de 9 de janeiro, regulou-se a criação do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género e configurou-se como uma unidade adscrita à Secretaria-Geral da Igualdade, para trabalhar na atenção integral das mulheres vítimas da violência de género e das suas filhas e filhos.

Transcorridos já três anos desde o inicio das actividades do centro, faz-se agora necessário actualizar alguns dos aspectos de funcionamento deste, sendo preciso também dar cumprimento ao previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, na que se estabelecem as previsões normativas que se vão ter em conta para a provisão de postos de trabalho por pessoal funcionário de carreira ao serviço das administrações públicas.

Na sua virtude, por proposta da pessoa titular da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois da deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião de vinte e oito de julho de dois mil dezassete, em virtude das faculdades atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 1/2014, de 9 de janeiro, pelo que se regula a criação do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género

O Decreto 1/2014, de 9 de janeiro, pelo que se regula a criação do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género, fica modificado como segue:

Um. O artigo 3 fica redigido como segue:

«Artigo 3. Estrutura geral

1. O centro estará integrado por uma equipa multidiciplinar e especializada que actuará baixo a dependência da directora do centro.

2. O posto de directora será desempenhado por pessoal funcionário de carreira, enquadrado no âmbito de aplicação do artigo 2.1 do Estatuto básico do empregado público, e terá a consideração de chefatura de serviço com nível 28A».

Dois. Acrescenta-se uma disposição adicional primeira:

«Disposição adicional primeira. Acordos de colaboração

O Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), através da Secretaria-Geral da Igualdade, impulsionará a assinatura de acordos de colaboração com entidades de iniciativa social para a prestação coordenada de acções de apoio a mulheres e menores em situação de violência de género e com necessidades específicas, elaborando protocolos conjuntos de actuação e derivação».

Três. Acrescenta-se uma disposição transitoria:

«Disposição transitoria. Assunção das funções de direcção

Enquanto não se proceda à cobertura do largo de directora do centro segundo o previsto no artigo 3 deste decreto, assumirá as funções da direcção do centro previstas no artigo 4, a pessoa funcionária que designe para esses efeitos a Secretaria-Geral da Igualdade».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de julho de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça