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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 5 de setembro de 2017 Páx. 41633

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 22 de agosto de 2017 pela que se modifica a Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza.

O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, acredita-a a Agência Turismo da Galiza, entidade que tem o objectivo básico de impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo. Entre o seu objecto encontra-se o impulso à inovação, investigação, formação e qualificação das empresas e profissionais do sector turístico. Dentro da Agência Turismo da Galiza encontra-se o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), que entre as suas funções tem o desenvolvimento da docencia e a investigação conforme as exixencias metodolóxicas e substantivo próprias de toda a instituição do âmbito universitário.

Mediante a Ordem de 4 de julho de 2014 (DOG núm. 128, de 8 de julho) fixaram-se os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza.

O artigo 3 da citada ordem estabelece a actualização dos preços, e dispõe que «os preços privados correspondentes aos ensinos estabelecidos nesta norma actualizar-se-ão cada curso académico na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice de preços de consumo (IPC) para a Comunidade Autónoma da Galiza no mês de junho anterior ao do início do prazo de matrícula, mediante resolução da pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza».

O dado do IPC do mês de junho para a nossa Comunidade Autónoma publica-o o Instituto Galego de Estatística em meados do mês de julho, iniciado já o período de matrícula, pelo que resulta preciso modificar o mês de referência para a actualização dos preços, de modo que, se a variação interanual é positiva, a actualização se acorde com anterioridade ao início do período de matrícula.

Na sua virtude, vista a proposta formulada pela Agência Turismo da Galiza, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza

O artigo 3 da Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, fica redigido da seguinte maneira:

Artigo 3. Actualização dos preços

Os preços privados correspondentes aos ensinos estabelecidos nesta norma actualizar-se-ão cada curso académico na mesma proporção que a variação interanual positiva experimentada pelo índice de preços de consumo (IPC) para a Comunidade Autónoma da Galiza no mês de abril anterior ao do início do prazo de matrícula, mediante resolução da pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça