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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Páx. 41778

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de agosto de 2017 pela que se faz pública a formalização do contrato de obras de melhora das condições de humidade da igreja de São Vicente de Pinol, em Sober, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (80 %), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, objectivo temático 6, prioridade de investimento 6.3, objectivo específico 6.3.1, actuação 6.3.1.1 Intervenções no património cultural (contratação documentalmente simplificar).

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De acordo com o previsto no artigo 154 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, faz-se pública a formalização do seguinte contrato administrativo:

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.gal/resultado.jsp?N=111043

d) Diário oficial e data de publicação do anúncio de licitação: DOG núm. 47, de 8 de março de 2017.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: obras, não sujeito a regulação harmonizada.

b) Descrição: obras de melhora das condições de humidade da igreja de São Vicente de Pinol, em Sober (Lugo), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (80 %), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária, com pluralidade de critérios.

b) Procedimento: aberto.

4. Orçamento base de licitação: 153.342,49 €, IVE excluído.

5. Formalização do contrato.

a) Data da adjudicação: 9 de agosto de 2017.

b) Data da formalização do contrato: 23 de agosto de 2017.

c) Contratista: Rehabita, Gestión Integral de Rehabilitaciones y Restauração, S.L.

d) Importe de adjudicação: 127.500,00 €, IVE excluído.

e) Vantagens da oferta adxudicataria: oferta economicamente mais vantaxosa ao obter a maior pontuação, depois da aplicação dos critérios de adjudicação que se estabelecem no rogo de cláusulas administrativas que rege o procedimento.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2017

O conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária