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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2017 Páx. 42125

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2017/43-2, 8515 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón Mª Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma do CTC 5139 Ceao 1.

Situação: câmara municipal de Lugo

Características técnicas:

1. Centro de transformação de potência máxima admissível de 630 kVA, potência instalada 400 kVA e relação de transformação 20.000/400-230 V, em edifício não prefabricado, com autoválvulas e seccionadores na parte superior da fachada lateral direita e esquerda, para a conversão das linhas Ceao 1 e Ceao 2 em motorista aéreo a motorista isolado, celas modulares SFS (Ormazábal), máquina 400 kVA 24/20 kV e quadro de baixa tensão mais ampliação.

2. O CT conectará à rede de AT da companhia distribuidora mediante cabo soterrado de tipo de isolamento seco kV, 12/20 kV (para redes até 24 kV de tensão mais elevada) e 26/46 kV (para redes de até 26 kV).

3. A obra civil compreende os trabalhos de desmonte de porta, construção de depósito de recolhida de azeite, grade apaga lume, anteparo, sanear, pintado, canais para instalação de linhas, celas e quadros de baixa tensão, construção de porta de dupla folha com grade de ventilação, colocação de protecções de entrada e saída de LMT e saídas de circuito de baixa tensão e malha electrosoldada equipotencial.

4. A obra eléctrica compreende: desmonte de seccionadores, anteparo e mandos de panca; retiro de máquina de 400 kVA, celas modulares e quadro de baixa tensão mais ampliação para voltar instalar, LMT em motorista seco RHZ 1×240 mm² AI, põe-te 12/20 kV 150 mm² CT, põe-te BT CT (3F + 2N), circuitos de terras interior, de iluminação e protecção e iluminação de emergência e termómetro.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro) pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 16 de agosto de 2017

A chefa territorial de Lugo
P.A. (Artigos 62.3 e 63.1.b) do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Lugo