Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Páx. 44195

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 14 de setembro de 2017 pela que se modifica a autorização do Centro Privado López y Vicuña, da Corunha.

A representante da titularidade do Centro Privado (CPR) López y Vicuña, da Corunha solicita a modificação da autorização para a supresión do ciclo formativo de grau médio (CM) Gestão Administrativa e do CM Actividades Comerciais.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Suprimir o CM Gestão Administrativa e o CM Actividades Comerciais. O centro fica configurado como se assinala:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: López y Vicuña.

Código: 15005488.

Endereço: rua Santiago, 1 bis.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Código postal: 15001.

Província: A Corunha.

Titular: Religiosas de María Imaculada.

Composição resultante: 1 ciclo formativo de grau superior (CS) Educação Infantil (2 unidades para 30 alunos/as unidade).

Artigo 2. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que assinala esta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária