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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Páx. 44623

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 19 de setembro de 2017 pela que se notifica a resolução de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 69 do porto de Rianxo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a todas as pessoas que possam ter interesse neste procedimento, como titulares de direitos ou interesses legítimos, que possam resultar afectadas pela decisão que se adopte nele e, em particular, a aquelas que possam encontrar-se ocupando o departamento, que o 19 de setembro de 2017, o presidente de Portos da Galiza resolveu decretar o desafiuzamento administrativo do departamento em questão.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no BOE, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o Regulamento da entidade pública Portos da Galiza, cujos motivos são que a autorização a nome de Marcos Gey Garrido está vencida e não pode ser renovada pela existência de dívidas em conceito de taxas portuárias.

O departamento deverá ser abandonado num prazo máximo de dez (10) dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Transcorrido o prazo máximo de dez (10) dias para proceder ao desalojo voluntário, por tratar de uma autorização extinta, e ao amparo do estabelecido no artigo 100 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, Portos da Galiza procederá a suspender sem mais trâmites a subministração de água e de energia eléctrica.

Ao amparo do estabelecido nos artigos 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e 125 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, para a execução do desafiuzamento empregar-se-á, de ser preciso, o auxílio das forças e corpos de segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula perante, a eleição do interessado, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquele o seu domicílio ou o Julgado do Contencioso-Administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza