Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Páx. 44538

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 238, de 15 de dezembro) pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício.

Em sessão que teve lugar o 20 de setembro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, que o segundo exercício terá lugar o dia 10 de outubro de 2017, na sala de aulas 1 da Faculdade de Direito em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas, e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento do qual se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017

Silvia Alfaya Portela
Presidenta do tribunal